Judiciário

STF restaura poder do TCE de bloquear bens e afastar servidores públicos em MT

Poder de cautela dos conselheiros da Corte de Contas estava suspenso desde dezembro, por liminar do Tribunal de Justiça

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STF restaura poder do TCE de bloquear bens e afastar servidores públicos em MT
(Foto: Ednilson Aguiar / arquivo / O Livre)

Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Luiz Fux concedeu liminar na segunda-feira (15) permitindo aos conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso  (TCE-MT) determinar o bloqueio de patrimônio e até afastar de seus cargos servidores públicos municipais e estaduais.

A decisão foi dada nos autos de um pedido de suspensão de segurança protocolado pelo consultor jurídico-geral do TCE, Grhegory Paiva Pires Moreira Maia.

Foi alegado que a decisão dada em caráter liminar pelo desembargador Marcos Machado causaria grave lesão ao interesse público e a ordem social e economia pública, na medida em que impôs à Corte de Contas a renúncia ao poder geral de cautela, afetando suas atividades de fiscalização e controle.

Ainda foi argumentado que as medidas cautelares permitem ao Tribunal de Contas tomar medidas emergenciais para preservar o interesse público, garantindo a efetividade do controle externo, ainda mais em um momento de pandemia em que gestores públicos têm feito má utilização do dinheiro público.

Ao conceder a suspensão da segurança, o ministro Luiz Fux ressaltou que o STF mantém entendimento de que os Tribunais de Contas possuem competência para determinar medidas cautelares, inclusive autorizar o bloqueio de patrimônio, para garantir a efetividade das decisões que previnem prejuízo aos cofres públicos.

“A manutenção da decisão impugnada pode causar grave lesão à ordem e à economia pública, obstaculizando a atuação preventiva do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso de resguardo e eventual reparação de dano ao erário”, diz um dos trechos da decisão.

Entenda o caso

O Tribunal de Justiça concedeu uma liminar que proíbe os conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso de autorizarem decisões de bloquear patrimônio e afastar servidores públicos estaduais e municipais dos seus respectivos cargos. A decisão foi publicada no Diário da Justiça no dia 18 de dezembro de 2020.

A decisão foi dada pelo desembargador Marcos Machado nos autos de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pela Procuradoria Geral de Justiça.

A liminar levou em consideração entendimento do Supremo Tribunal Federal de que os TCEs não detém poder jurisdicional, mas funcionam apenas como mero órgãos auxiliares das Assembleias Legislativas.

O mérito ainda será julgado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, composto pelo presidente, vice-presidente, corregedor e pelos cinco mais antigos e cinco eleitos dentre os outros desembargadores.

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