Após seis dias de julgamento, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional seis leis mato-grossenses que garantiam o pagamento de pensões e aposentadorias especiais para deputados da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), por meio do Fundo de Assistência Parlamentar (FAP).
O julgamento teve início no dia 27 de setembro, depois que as legislações foram contestadas pelo ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em março de 2017. Naquele ano, o relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, já havia concedido uma liminar que suspendia a eficácia das leis. São elas: 5.085/1986, 6.243/1993, 6.623/1995, 7.498/2001, 7.960/2003 e 9.041/2008.
Alexandre de Moraes foi contrário ao pagamento especial, votando pela revogação das leis. Contudo, defendeu que os ex-parlamentares que já são contemplados com o benefício continuem o recebendo. Assim, o fim do pagamento passa a ver para as novas legislaturas.
O relator foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Celso de Mello, Luiz Fux e Dias Tofolli (presidente da Corte). Apenas o ministro Marco Aurélio votou de forma divergente.
As leis
Na ação, a PGR alegou que a existência de um sistema de previdência próprio para os parlamentares estaduais contraria preceitos fundamentais da ordem constitucional.
Janot alegou que é papel da União editar normas para padronização nacional da previdência social, sendo que aos estados apenas caberia agir de forma complementar.
Segundo o processo, a Lei 5.085/1986 concedia benefícios previdenciários e assistência médica a membros da Assembleia Legislativa. A medida funcionava de forma proporcional após 8 anos de carência, e integral após 24 anos.
Já a Lei 6.623/1995 extinguiu o fundo e deu duas possibilidades aos beneficiários que já haviam cumprindo a carência: a devolução das contribuições recolhidas ou a continuidade do recolhimento mensal para efeito de integralização do benefício.
Quem ainda não tinha superado a carência teve devolvidas as contribuições recolhidas, com exceção dos deputados da 13ª legislatura. À eles foi permitido que, mesmo não tendo cumprido o período, continuassem os recolhimentos.
Por sua vez, a Lei 7.498/2001 autorizou que os mesmos parlamentares recolhessem antecipadamente as contribuições de 24 anos, de forma imediata e em uma única parcela. Na ocasião, não foi observado quaisquer outros requisitos de carência ou idade.
A medida acabou sendo estendida aos parlamentares da 14ª e 15ª legislaturas graças às leis 7.960/2003 e 9.041/2008. Elas determinaram a revalidação da Lei 4.675/1984, para que os novos beneficiários pudessem ser contemplados.
FAP
Conforme a folha de pagamento disponibilizada no portal da ALMT, atualmente 102 pessoas recebem o pagamento especial.
Entre os beneficiários está o prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB), que recebe, mensalmente, R$ 25,3 mil. Prefeita de Chapada dos Guimarães, Thelma de Oliveira (PSDB) recebe R$ 18,9 mil.
No mês de setembro, o valor gasto com o benefício foi de R$ 1,42 milhão.