Judiciário

STF nega recurso de vereadores de Cuiabá para aumentar verba indenizatória

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STF nega recurso de vereadores de Cuiabá para aumentar verba indenizatória
(Foto:Carlos Moura/SCO/STF)

A Câmara Municipal de Cuiabá sofreu mais uma derrota na Justiça para conseguir o aumento da verba indenizatória (VI) paga aos vereadores. Dessa fez foi o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), quem negou recurso dos parlamentares. A decisão, do dia 18 de junho, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) desta sexta-feira (21).

Os vereadores recorrem de uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que reduziu o valor da VI, fixado em R$ 25 mil pela lei 5.643/2013, para R$ 18 mil. A defesa alegou que a Justiça teria feito um “afastamento na legislação” e pediu a dispensa de prestação de contas do valor.

Contudo, ao analisar o pedido, o ministro entendeu que houve apenas uma interpretação diferenciada da lei, e negou o recurso. Ele também manteve a obrigatoriedade da prestação de contas, porque “a sociedade tem o direito de fiscalizar os gastos públicos”.

Histórico

O Ministério Público de Mato Grosso entrou com uma ação civil pública e conseguiu a redução das VIs para R$ 18 mil, em caráter liminar. No mérito, a Justiça tornou a reduzir o valor, fixando-o em 60% do subsídio dos vereadores, equivalente a cerca de R$ 10 mil.

A Câmara recorreu e garantiu a volta do valor fixado em R$ 18 mil, na mesma decisão em que a Terceira Câmara Cível determinou a prestação de contas. Os vereadores recorreram, então, a instâncias superiores, que negaram os pedidos.

[featured_paragraph]A redução aconteceu porque os magistrados identificaram que o valor da VI teria aumentado mais de 1.118% desde sua criação, em 2007, embora não tenham declarado a lei inconstitucional. O caso foi observado pelo ministro do STF.[/featured_paragraph]

“Indago: A população cuiabana cresceu nesta mesma proporção? A inflação, no período, teve o mesmo índice? Todos sabem que não. Além disso, cumpre salientar que os elementos trazidos ao caderno processual não autorizam a atual desproporção entre o valor da verba indenizatória vigente com o do subsídio do Vereador, pois a diferença é astronômica”, escreveu Fachin, na decisão.

Outro lado

De acordo com o advogado Rodrigo Cyrineu, que faz a defesa da Câmara, os vereadores vão protocolar um agravo contra a decisão, para que o recurso seja analisado pelo colegiado do STF. Ele tornou a afirmar que, no entendimento da defesa, a justiça promoveu o afastamento da lei, e destacou que a decisão que mantém a VI em R$ 18 mil ainda não foi revogada.

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