Judiciário

STF nega pedido para suspender decreto que impôs quarentena em MT

Pontes e Lacerda alegou violação ao pacto federativo por interferência na autonomia do município, mas a tese não prosperou

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STF nega pedido para suspender decreto que impôs quarentena em MT

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, negou na quarta-feira (7) pedido da Prefeitura de Pontes e Lacerda (443 km de Cuiabá), para suspender a liminar concedida pela presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Maria Helena Póvoas, que obriga todos os municípios de Mato Grosso a seguir as regras contidas no decreto 874/2021 do governador Mauro Mendes (DEM), relacionado a horário de comércio, toque de recolher e outras medidas para conter a disseminação do coronavírus.

Dentre as medidas impostas pelo Estado, está a quarentena obrigatória no prazo de 10 dias aos municípios com risco de contaminação alto de acordo com o Boletim Epidemiológico da Secretaria de Estado de Saúde (SES).

No pedido de suspensão de liminar, a Prefeitura de Pontes e Lacerda alegou que a aderência compulsória de todos os municípios do estado de Mato Grosso às regras do decreto estadual não poderia ocorrer sem a análise das peculiaridades de cada município e das medidas que cada um está adotando para conter a proliferação do coronavírus.

Ressaltou ainda que “não há que se falar em qualquer ilegalidade ou violação a ordem constitucional que possa justificar uma interferência abrupta e destemperada do poder Judiciário”.

Além disso, argumentou que não há indícios de ilegalidade ou inconstitucionalidade nos atos administrativos do prefeito de Pontes e Lacerda. Por isso, a decisão do Tribunal de Justiça patrocinaria a insegurança jurídica, além da desordem social e comprometer todas as políticas públicas de saúde de todos os municípios de Mato Grosso.

Por outro lado, o ministro Luiz Fux entendeu que os efeitos da pandemia do coronavírus exigem ação articulada dos entes federados. Por isso, não é inconstitucional o decreto estadual que exige dos municípios o cumprimento de regras para conter a disseminação do vírus e, posteriormente, evitar um colapso no sistema de saúde pública com esgotamento de leitos de UTIs (Unidades de Terapia Intensiva).

“Verifica-se que o agravamento recente da pandemia da Covid-19, causado, entre outros fatores, pelo surgimento de variantes do vírus e cujos efeitos, por óbvio, extrapolam as fronteiras dos municípios e estados, parece indicar, mais que nunca, a necessidade de existência de harmonia e de coordenação entre as ações públicas dos diversos entes federativos, de sorte que as medidas governamentais adotadas para o enfrentamento da aludida pandemia extrapolam em muito o mero interesse local”, diz um dos trechos da decisão.

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