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STF: MT perde R$ 470 mi

Ação foi ajuizada em 2007 e o Estado pedia a restituição de impostos sobre um território que pertencia à Goiás

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STF: MT perde R$ 470 mi
(Foto:Ednilson Aguiar/ O Livre

O Estado de Mato Grosso perdeu uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF), que tramitava desde 2007 contra o Estado de Goiás. A ação civil originária (ACO 726) era um pedido de restituição de R$ 470,5 milhões – mais juros e correção monetária – referente à arrecadação de tributos pelo Estado de Goiás em área de litígio entre as duas unidades da federação.

O relator, ministro Gilmar Mendes, apontou que uma outra ACO de 2001 (307) fixou as nascentes mais altas do Rio Araguaia como ponto limítrofe entre os dois Estados, devolvendo a Mato Grosso uma área que estava em território goiano, mas isso não foi suficiente para garantir a restituição em relação aos impostos arrecadados sobre a área.

Na ação julgada esta semana, Mato Grosso acusava o governo goiano de enriquecimento ilícito em razão do valor recolhido antes da decisão do STF – incluindo as verbas federais transferidas.

O ministro Gilmar Mendes, contudo, não verificou requisitos para a comprovação de enriquecimento ilícito: a prova de enriquecimento de Goiás e o nexo de causalidade entre esse fator e o “empobrecimento” de Mato Grosso.

Segundo o relator, até a alteração das divisas, Goiás exercia a autoridade sobre aquele território e praticava todos os atos e serviços públicos necessários para prevalecer o seu poder estatal, além de realizar investimentos públicos no Município de Mineiros.

Assim, durante esse período, foi custeado pelos impostos e taxas (inclusive nas serventias judiciais ou extrajudiciais, como os Cartórios de Registro de Imóveis), “merecendo, consequentemente, ser mantida a arrecadação da época”, assinalou.

De acordo com o relator, o governo de Mato Grosso deveria ter, a seu tempo e modo, realizado o lançamento tributário e procedido à cobrança dos tributos que entendia lhe serem devidos, deixando ao Poder Judiciário a incumbência de decidir sobre a bitributação.

Decisões judiciais

O ministro Gilmar Mendes frisou ainda que há decisões definitivas do Judiciário dos dois entes federativos sobre questões possessórias envolvendo imóveis rurais situados dentro da área abrangida pela decisão proferida na ACO 307.

Segundo o relator, não foi possível haver uma retroação ao marco requerido pelo Estado de Mato Grosso, tendo em vista as “repercussões infindáveis” sobre a validade dos atos praticados tanto pelo Estado de Goiás quanto por particulares em negócios jurídicos relativos às propriedades existentes na área subjacente às nascentes mais altas do Rio Araguaia.

Na decisão, o relator condenou o Estado de Mato Grosso a pagar aos procuradores do Estado de Goiás a quantia de R$ 30 mil reais a título de honorários advocatícios.

(Com Assessoria)

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