O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a prisão preventiva de Rodrigo da Silva Alves, tido como um dos hackers que desviou R$ 2 milhões dos cofres da Prefeitura de Pontes e Lacerda (443 km de Cuiabá), interior de Mato Grosso.
O crime foi concretizado após a clonagem do número de WhatsApp do secretário de Planejamento e Finanças da cidade.
A decisão do ministro Gilmar Mendes em negar o habeas corpus foi publicada nesta segunda-feira (22), no Diário da Justiça.
O pedido de liberdade foi amparado na tese de constrangimento ilegal, gerada pela falta de fundamentação da prisão preventiva expedida pela 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Cáceres.
O mesmo pedido já havia sido rejeitado pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Gilmar Mendes rejeitou a tese de flagrante ilegalidade da prisão preventiva e manifestou-se no sentido de que não cabe manifestação da Suprema Corte antes do esgotamento de mérito pelas instâncias inferiores.
A prisão preventiva foi desdobramento da Operação Dois Fatores, deflagrada em dezembro de 2020, pela Polícia Federal. No total, foram cumpridos 11 mandados de prisão e outros 17 de busca e apreensão em Goiás, Pará, São Paulo Maranhão, Bahia e Distrito Federal.
A organização criminosa tinha, entre os seus integrantes, hackers, funcionários de operadoras de telefonia e pessoas distribuídas em diversas localidades do país.
As fraudes nas contas das prefeituras causaram diversos prejuízos para os municípios, desde atraso dos salários de servidores até a falta de pagamento de fornecedores, tendo em vista que os valores foram totalmente subtraídos das contas bancárias.
As investigações apontam que os principais ataques cibernéticos eram direcionados a servidores ocupantes do primeiro escalão das prefeituras municipais. A partir daí, a organização realizava transferências bancárias para contas de beneficiários diversos, pagamento de boletos e conversão em criptomoedas, consumindo, rapidamente, o patrimônio da instituição municipal.