O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, determinou que a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) compartilhe com o Tribunal de Contas do Estado (TCE) informações fiscais sobre exportações realizadas entre 2013 e 2016.
A decisão é do dia 9 de outubro e foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta segunda-feira (14). Nela, Toffoli revoga uma medida cautelar deferida liminarmente em 2017 pela ministra Cármen Lúcia.
Segundo a ação, o TCE havia pedido informações fiscais para a Sefaz, com o objetivo de apurar o controle das exportações em Mato Grosso. Ao todo, seriam dados sobre 2.237 contribuintes, que teriam exportado cerca de R$ 172 bilhões no período.
Inicialmente, quando a Sefaz se recusou a passar os dados, o TCE recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que determinou o compartilhamento das informações. No entanto, a Sefaz recorreu ao Superior Tribunal de Justiça e, depois, ao STF.
No STF, Cármen Lúcia atendeu ao pedido de forma urgente, considerando que, se as informações fossem disponibilizadas antes que o caso fosse analisado judicialmente, a ação perderia seu objetivo. Ela acatou também o argumento de que o compartilhamento dos dados pudesse gerar risco de lesão à ordem administrativa.
No entanto, esse não foi o entendimento do ministro Dias Toffoli, nem da Procuradoria-Geral da República.
Toffoli considerou que o TCE agiu “no exercício pleno de sua função constitucional”. O ministro também manifestou que os órgãos públicos devem obedecer as decisões do Tribunal de Justiça – Corte estadual mais alta. Isso porque a Sefaz havia alegado dificuldades legais em cumprir a decisão.
Por fim, Toffoli destacou que o próprio STF já reconheceu a possibilidade de que dados de contribuintes, ainda que sigilosos, sejam compartilhados com órgãos de fiscalização. Essas entidades, segundo destacou o ministro, têm a obrigação legal de manter o sigilo da informação.