O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar no primeiro semestre processos que podem mexer com as eleições 2022 e polêmicas relacionadas à pandemia da covid-19.
O calendário de julgamento divulgado pela Corte traz previsão, por exemplo, para a análise do passaporte sanitário, federação dos partidos, demissão de não vacinados e Ficha Limpa.
A maioria dos processos foi postergada no ano passado por causa de pautas mais urgentes para o momento e tem, mais ou menos, voto pronto dos ministros.
No final de fevereiro, o Supremo deve analisar a legalidade ou não da implantação da exigência do comprovante de vacinação contra a covid-19 a estrangeiros que desembarcam no Brasil.
O julgamento começou em dezembro com liminar do ministro Luiz Roberto Barroso para impedir o desembarque. Outros sete ministros seguiram o relator, em sessão virtual. Mas, o ministro Kássio Nunes pediu para que o processo fosse levado para plenário presencial, agora o julgamento deve ser reiniciado do zero.
Também em fevereiro, no começo do mês, deve ser analisada a portaria do governo que proíbe a demissão de pessoas que optaram por não tomar vacina contra a covid-19.
O ministro Barroso suspendeu a medida em novembro. O retorno ao plenário no mês que vem será para os outros ministros referendar ou não a decisão monocrática.
Assuntos vinculados às eleições
O STF também deve decidir no primeiro semestre, o modelo de federação de partidos aprovados no ano passado pelo Congresso. A medida é na prática o retorno das coligações, com a diferença que as uniões devem durar o tempo mínimo de quatro anos.
O assunto chegou ao Supremo via processo do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), que pediu a suspensão. A ação também tem o ministro Luiz Barroso como relator. Ele decidiu por não derrubar a lei.
Agora, o pleno vai analisar o assunto com base na emenda constitucional de 2017 que proíbe as coligações partidárias. Não há data para o julgamento pelo Supremo.
Os ministros também vão analisar ação para afrouxar a regra inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa. Pela norma, os políticos condenados ficariam até oito anos sem os direitos políticos, prazo que começaria a contar a partir do fim do cumprimento da pena.
Em dezembro de 2020, o ministro Kássio Nunes decidiu que o prazo passaria a contar a partir da condenação. O efeito da mudança seria que a perda dos direitos políticos nunca realmente ocorreria, pois os condenados poderiam protelar a conclusão do trâmite com recursos.
Para junho está marcado o julgamento de ação que decide a responsabilidade de sites e páginas de redes sociais sobre a publicação por usuários de conteúdos considerados ofensivos.
O Marco Civil da Internet diz que as empresas só podem ser responsabilidades no caso de desobediência de uma decisão judicial. Os ministros vão julgar se elas são responsáveis por publicarem o conteúdo.