Mato Grosso

STF determina que governo pague imediatamente duodécimos atrasados da Defensoria Pública

2 minutos de leitura
STF determina que governo pague imediatamente duodécimos atrasados da Defensoria Pública

A ministra Rosa Weber, relatora da Ação Direta de Preceito Fundamental (ADPF) proposta pela Associação Mato-grossense dos Defensores Públicos (Amdep), determinou que o governo do Estado pague todos os duodécimos atrasados da Defensoria Pública, bem como que o recuso seja repassado impreterivelmente até o dia 20 de cada mês.

A ministra determina ainda que o governo seja comunicado com urgência, para cumprimento imediato da decisão. “(…) configurados os requisitos da plausibilidade jurídica do pedido e do perigo da demora, defiro o pedido de medida cautelar, ad referendum do Tribunal Pleno, para determinar que o Poder Executivo do Estado de Mato Grosso repasse os recursos correspondentes às dotações orçamentárias da Defensoria Pública estadual, sob a forma de duodécimos, até o dia vinte de cada mês, de acordo com a norma constitucional do art. 168, bem como o pagamento das parcelas vencidas a esse título, caso não efetuado”, diz trecho da decisão.

Os defensores públicos entraram com a ação contra o governo devido ao atraso no pagamento de recursos correspondentes às dotações orçamentárias da Defensoria Pública de setembro, outubro e novembro de 2017, num total de R$ 17,9 milhões.

Além disso, em abril, a associação pediu que o governador Pedro Taques (PSDB) fosse condenado por litigância de má-fé por ter anexado Nota Técnica da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) alegando ter repassado R$ 5 milhões à instituição em janeiro deste ano. Segundo os defensores, o “governador mentiu”. O valor seria remanescente de duodécimos de 2017.

Os defensores afirmaram que o governo vinha descumprindo sua obrigação constitucional de realizar os repasses mensais ao órgão. “O Governador Pedro Taques desrespeitou a obrigação de pautar-se pela verdade, além de estar, reiteradamente, tentando defender-se sem qualquer fundamento legítimo que o lastreie”, sustentaram à época.

Use este espaço apenas para a comunicação de erros




Como você se sentiu com essa matéria?
Indignado
0
Indignado
Indiferente
0
Indiferente
Feliz
0
Feliz
Surpreso
0
Surpreso
Triste
0
Triste
Inspirado
0
Inspirado

Principais Manchetes