Judiciário

STF descarta anular delação que embasou Operação Ararath

Pedido havia partido do ex-secretário de Estado Eder Moraes, um dos investigados

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STF descarta anular delação que embasou Operação Ararath
(Foto:Ednilson Aguiar/ O Livre)

Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), José Dias Toffoli negou na quarta-feira (10) pedido do ex-secretário de Estado, Eder Moraes, para anular o termo de colaboração premiada do empresário Gércio Marcelino Mendonça Júnior, conhecido como Júnior Mendonça, proprietário da rede de combustíveis Amazônia Petroléo.

A decisão acompanhou parecer da Procuradoria Geral da República (PGR). A delação foi firmada pela Justiça Federal de Mato Grosso em 2014 e é tida como peça chave para as investigações da Operação Ararath, que já cumpriu 16 fases.

Toffoli já havia negado um pedido de liminar no dia 25 de setembro de 2020. Ele pretendi  suspender ações penais em andamento na Justiça Federal de Mato Grosso que são desdobramentos da Operação Ararath.

O operação foi deflagrada pela Polícia Federal para desmantelar um esquema de crimes contra o sistema financeiro nacional, mediante fraude em pagamentos de precatórios pelo governo do Estado.

Toda a engenharia do esquema de corrupção culminava em abastecimento de caixa 2 de campanha eleitoral, pagamento de propina a agentes políticos, compra de sentença judicial e até a compra de uma vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

A defesa do ex-secretário Eder Moraes sustentou que a Justiça Federal de Mato Grosso violou a competência do Supremo Tribunal Federal ao homologar o acordo de colaboração premiada de Júnior Mendonça. Isso porque, na delação, foram citadas nominalmente autoridades que detém foro por prerrogativa de função no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no próprio STF.

Na decisão, Toffoli ressaltou que foi aberto inquérito na Suprema Corte para investigar autoridades com foro por prerrogativa de função, permanecendo parte das investigações.

“Ao receber os autos, desmembrei o processo, a partir dos elementos de investigação e de prova colhidos e, em face disso, permaneceram no Supremo Tribunal Federal investigações parciais, conforme envolvessem detentores de foro por prerrogativa de função, permanecendo todo o restante de fatos investigados em primeiro grau – dentre os quais a investigação em face do ora reclamante. Isso ocorreu ainda no ano de 2014”, alegou.

O ministro também alegou que já precluiu, ou seja, esgotou o prazo do direito do ex-secretário para ingressar com reclamação alegando violação à Constituição Federal na homologação da delação premiada do empresário Júnior Mendonça.

“Considerando as decisões de cisão entre o que restou nesta Corte e o que permaneceu em primeiro grau, que marcam o início da pretensão por fato que ele julga prejudicial à sua esfera jurídica já se operou a preclusão, não se renovando prazos a partir de cada decisão do juízo de piso relacionada ao reclamante”, concluiu.

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