Judiciário

STF dá 45 dias para Polícia Federal apresentar relatório sobre investigados na Operação Malebolge

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STF dá 45 dias para Polícia Federal apresentar relatório sobre investigados na Operação Malebolge

Por determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, a Polícia Federal (PF) terá que priorizar as investigações do inquérito da Operação “Malebolge” (12ª fase da Ararath) e apresentar um relatório total ou parcial sobre os investigados no prazo de até 45 dias.

Cinco conselheiros são acusados de cobrar propina de mais de R$ 50 milhões de Silval Barbosa enquanto era governador do Estado para que as contas de sua gestão fossem aprovadas. Eles foram afastados dos cargos em 14 de setembro de 2017.

A determinação do magistrado ocorreu após o pedido de Antônio Joaquim – um dos cinco conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) afastados – para retornar ao cargo. Ele alegou que já se passou mais de um ano e que ainda não houve uma conclusão da investigação.

O pedido de Antônio Joaquim, contudo, foi negado pelo ministro. “Não se visualiza, ao menos por ora, razões para revogação da medida de afastamento”, conforme trecho da decisão proferida em 13 de novembro deste ano.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) alegou que a demora para a conclusão da investigação em curso é razoável e justificável. “Em consideração à complexidade dos fatos sob apuração”.

A PGR, contudo, pediu tratamento prioritário à investigação. O ministro Fux acolheu o pedido. “Acolho a promoção da Procuradoria-Geral da República, para o fim de determinar que se oficie à Autoridade Policial, pugnando que confira tratamento prioritário ao Inquérito 4.596 e a todas as demais investigações complementares relacionadas à Operação Ararath, bem como que apresente relatório total ou parcial em todos os aludidos expedientes em prazo não superior a 45 dias”.

Em outubro deste ano o também conselheiro afastado Waldir Teis entrou com um habeas corpus (HC) no Supremo Tribunal Federal pedindo a revogação de seu afastamento da Corte de Contas. O recurso, por sua vez, foi negado pelo STF.

A alegação da defesa de Teis para tentar retornar ao cargo foi a mesma de Antônio Joaquim, de que já tinha se passado um ano e ainda não havia nenhuma prova dos fatos relatados pelos delatores. “Ao contrário, as investigações já levadas a cabo indicam que os fatos não ocorreram”, conforme trecho do HC protocolado no Supremo.

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