Judiciário

STF autoriza pagamento de pensão para ex-governadores

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STF autoriza pagamento de pensão para ex-governadores

O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a autorizar o pagamento de pensão para ex-governadores, ex-vice-governadores e substitutos constitucionais de Mato Grosso. A decisão, tomada por maioria dos ministros, é do dia 5 de abril e foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (10).

Conforme a decisão, os ministros deram provimento a um embargo de declaração interposto em novembro de 2018, pela Assembleia Legislativa (ALMT), logo após o plenário decidir, nos termos do voto do relator Luiz Fux, cancelar a continuidade dos pagamentos. Apenas o ministro Marco Aurélio teve voto divergente.

O processo é uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil em 2011. Segundo a alegação do Conselho, o pagamento do benefício apenas poderia ser feito enquanto os políticos estivessem no exercício dos cargos. Dessa forma, o valor não poderia ser repassado a filhos e viúvas, por exemplo, como forma de pensão.

Na ação, o Conselho pontuou que a “manutenção do pagamento de prestação pecuniária mensal e vitalícia a ex-governadores extrapola o poder constituinte derivado, violando o princípio federativo, além de não se compatibilizar com os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa”.

Ao julgar o pedido no dia 25 de outubro de 2018, Luiz Fux declarou que o trecho “respeitado o disposto no art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal”, na parte final do artigo 1º da Emenda Constitucional 22/2003 de Mato Grosso, “não autoriza a continuidade do pagamento de pensão mensal e vitalícia”. Dessa forma, o repasse do benefício deveria ser suspenso.

A emenda foi uma alteração na legislação de 1978, e previa que “todos os Governadores do Estado que exerceram o cargo em caráter definitivo e aqueles que no desempenho desse cargo cumpriram o ato constitucional da transmissão fazem jus, a título de representação, a um subsídio mensal e vitalício”.

Além dos ex-governadores e ex-vice-governadores eleitos, também têm direito ao benefício os chefes de Poderes que assumiram o posto de forma interina, viúvas e filhos. O valor pago pelo contribuinte pelas pensões varia entre R$ 9 mil e R$ 24 mil.

Os ex-governadores que recebem pensão são: Júlio Campos (DEM), Jayme Campos (DEM), Frederico Campos, Moisés Feltrin (ex-deputado estadual), Carlos Bezerra (MDB), Edison Freitas de Oliveira, José Rogério Salles (PSDB) e Iraci França (ex-vice de Blairo Maggi). Em alguns casos, como o de Iraci, o beneficiário ocupou o posto de governador por apenas alguns dias.

As esposas de ex-governadores já falecidos que recebem o benefício são: a atual prefeita de Chapada dos Guimarães, Thelma de Oliveira (por Dante de Oliveira), Maria Lygia de Borges Garci (por José Garcia Neto), Cândida dos Santos Faria (por Wilmar Peres Faria), Maria de Lourdes Ribeiro Fragelli (por José Fragelli), Darcy Miranda de Barroso (por Cássio Leite de Barros), Sônia Maria Gomes (por Jary Gomes) e Maria Valquiria dos Santos Cruz (por Roberto Vieira da Cruz).

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