Judiciário

STF autoriza Assembleia Legislativa a revogar prisão de deputados estaduais

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STF autoriza Assembleia Legislativa a revogar prisão de deputados estaduais
(Foto:Ednilson Aguiar/ O Livre)

Por maioria, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) mantiveram a imunidade de deputados estaduais em relação a decisões sobre prisão preventiva determinadas pelo Poder Judiciário, conforme prevê a constituição estadual.

A decisão foi tomada na manhã desta quarta-feira (8), em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra a Assembleia Legislativa de Mato Grosso, na qual questiona dispositivos da constituição estadual que permitem que deputados interfiram nas decisões sobre prisões de parlamentares.

No processo, a AMB pede uma medida cautelar que suspende esses dispositivos das constituições estaduais, considerando que o Poder Legislativo não poderia interferir no Judiciário, em razão da separação dos poderes.

“Não se pode cogitar de conferir aos membros das Assembleias Estaduais as mesmas imunidades formais que foram dadas pela Constituição Federal aos deputados federais e senadores, sob pena de coibir a atuação do Poder Judiciário e, assim, violar o princípio republicano e da separação de poderes, na medida em que restará autorizado às Assembleias Legislativas suspender a eficácia de decisões judiciais e o trâmite de ações penais”, diz trecho da ação.

Inicialmente, a Constituição Federal prevê imunidade apenas para deputados federais e senadores, salvo em casos de flagrante de crimes inafiançáveis. Ainda assim, as prisões desses casos devem ser submetidas ao Poder Legislativo em até 24 horas.

Casos recentes

O caso mais recente em Mato Grosso de um deputado estadual solto por decisão da Assembeia Legislativa foi o de Gilmar Fabris (PSD), em outubro de 2017. Preso no dia seguinte à deflagração da Operação Malebolge – uma das fases da Ararath – sob a acusação de obstrução da Justiça, ele ficou 40 dias detido.

Hoje ex-deputado, Fabris conseguiu sair da cadeia após a aprovação no plenário da Assembleia de um documento assinado pela Mesa Diretora do Parlamento que foi usado como alvará de soltura. O caso rendeu polêmica e a medida acabou não sendo repetida cerca de 7 meses depois, quando Mauro Savi (DEM) é que foi detido.

Savi foi alvo da Operação Bônus e até conseguiu a aprovação na Assembleia Legislativa de um documento semelhante ao usado no caso de Fabris. O relator das ações que resultaram em sua prisão, desembargador José Zuquim Nogueira, no entanto, já havia se antecipado, proibindo que o documento fosse usado como alvará de soltura.

O julgamento no STF

O caso já havia entrado para julgamento em sessões anteriores. No entanto, em razão da ausência de dois ministros, a decisão foi adiada. Nesta quarta-feira (8), votaram os ministros Luís Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski, cada um com um entendimento.

“Esse dispositivo, com todas as vênias e respeitando o entendimento diverso, não se aplica a prisão regularmente decretada por decisão judicial, ordem escrita e fundamentada da autoridade competente”, considerou o ministro Barroso.

Barroso ainda observou que as ações em votação referem-se a casos concretos subjacentes (como o de Fabris), e que, em seu entendimento, o artigo da Constituição não se aplica a eles, considerando que as prisões “foram decretadas pelos Tribunais para interromper a prática continuada de delitos por parte dos parlamentares”.

Para o ministro, o real entendimento sobre o que determina a Constituição é necessária para atender aos clamores da população por integridade e ética.

[featured_paragraph]“No Brasil, criou-se no país a cultura de as pessoas, que às vezes são presas em flagrante, que você tem vídeo, você tem mochila de dinheiro, você tem todas as provas e as pessoas dizem: ‘eu estou sendo perseguido’. E acusam o juiz, o promotor, o delegado. Ninguém reconhece erro, nem pede desculpas. Todo mundo está sendo perseguido”, manifestou.[/featured_paragraph]

Por sua vez, o ministro Lewandowski votou contrário à concessão da medida cautelar para suspender a imunidade dos deputados. Seu voto se juntou aos dos ministros Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli, somando a maioria.

Já os ministros Edson Fachin (relator), Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso votaram favoráveis ao fim da imunidade para deputados estaduais.

O entendimento também vale para ações movidas contra o Rio de Janeiro e o Rio Grande do Norte.

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