Judiciário

STF arquiva ação que tentava barrar aumento na alíquota previdenciária em MT

Ação foi proposta pela Associação Nacional dos Escrivães de Polícia Civil, que segundo o ministro Celso de Mello não tem legitimidade para isso

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STF arquiva ação que tentava barrar aumento na alíquota previdenciária em MT
(Foto: Carlos Moura/SCO/STF)

Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello arquivou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6430) ajuizada pela Associação Nacional dos Escrivães de Polícia Civil (Anepol) que pedia a suspensão da Lei Complementar 654, de 19 de fevereiro de 2020, que aumentou a alíquota previdenciária de 11% para 14%, em Mato Grosso.

Apesar da extensa argumentação – 54 páginas – apresentada pela associação, um detalhe importante não foi levado em consideração, de acordo com o ministro: a falta de legitimidade da entidade para apresentar esse tipo de pedido.

“É que a autora representa simples fração de categoria funcional, o que lhe descaracteriza a pertinência subjetiva para efeito de legítima instauração da fiscalização concentrada de constitucionalidade”, argumentou Celso de Mello.

Em seu voto, o ministro citou uma série de ADIs que também foram arquivadas porque seus autores não tinham legitimidade, entre exemplos estavam ações movidas pela Associação do Ministério Público e Associação dos Juízes de Paz Brasileiros.

Alíquota de 14%

No pedido arquivado, a Anepol argumentou que a LC 654/20 foi aprovada sem base em estudo atuarial atualizado. Informação que, inclusive, já foi combatida pelo MT Prev em audiência na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).

“O Estado limitou-se a apresentar apenas um estudo financeiro hipotético do RPPS [Regime Próprio de Previdência Social] do Estado de Mato Grosso, com base em dados e regras do antigo RPPS, para convencer de que há um déficit financeiro e atuarial”, enfatizou a Anepol.

Segundo a associação, o MT Prev teria que ter apresentado um estudo atuarial com projeções que indicassem os impactos financeiros após possível reforma da previdência e majoração da alíquota.

A associação alegou ainda que, segundo as regras da Constituição Federal (1988), diante de déficit atuarial, o Estado teria que instituir de forma simultânea várias outas medidas e que a contribuição extraordinária teria que ter prazo determinado, requisitos que não fazem parte do contexto da lei complementar aprovada e que vigora em Mato Grosso.

Reforma da Previdência

A decisão monocrática do ministro Celso de Mello foi publicada nesta segunda-feira (10), poucos dias de a ALMT chegar mais próxima de aprovar a reforma da previdência.

Também nesta segunda, o presidente da Casa, deputado Eduardo Botelho (DEM), informou que pautará para esta quarta-feira (12) a segunda votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC).

Ela trata sobre a adequação das normas previdenciárias no Estado, conforme a Emenda Constituicional 103, promulgada em novembro de 2019 pelo Congresso Nacional, que consiste na Reforma da Previdência promovida pela União.

As principais mudanças devem ocorrer no tempo de contribuição e na idade mínima de aposentadoria. As novas regras alinhadas ao aumento da alíquota previdenciária têm o propósito de combater deficit financeiro superior a R$ 1,2 bilhão anual no MT Prev.

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