O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a votar nesta sexta-feira (30) a suspensão de incentivo fiscal a produtos vinculados a agrotóxicos. O ministro Edson Fachin foi o primeiro a apresentar voto e foi a favor da revogação.
O Supremo analisa a suspensão de benefícios quanto ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e que reduzem o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para agrotóxicos.
Fachin disse que estudos de entidades ouvidas na ação apontam para riscos dos agrotóxicos ao meio ambiente e à saúde humana e considerou que o uso dessas substâncias não pode ser incentivado pela isenção fiscal.
Regra estadual
O assunto chama a atenção tanto de ambientalistas quanto de produtores rurais, visto que a isenção e a cobrança reduzida geram economia de milhões, ao mesmo tempo que críticas sobre o apoio do Poder Público a esses produtos.
Em Mato Grosso, a última movimentação política ocorreu no começo de 2019, na votação do pacote fiscal do governo estadual na Assembleia Legislativa. Segundo o deputado Lúdio Cabral (PT), antes da reforma, o volume de incentivo fiscal do Estado a produtos vinculados estava em R$ 800 milhões ao ano.
Ele havia apresentado uma emenda ao projeto de lei original para cortar parte dos incentivos. O adendo foi reprovado por falta de um voto.
Convênio do Confaz
Em âmbito federal, a ação que tramita no STF estima que a saída de recursos por meio de incentivos esteja na casa de R$ 100 milhões ao ano.
Caso seja aprovada a revisão, o impacto ao comércio do agrotóxico pode ocorrer em mais de uma frente. O Psol, autor do pedido, sugere que o Supremo anule duas cláusulas do convênio 100/1997 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Os trechos reduzem em 60% o ICMS nas saídas interestaduais de inseticidas, fungicidas, formicidas, herbicidas, desfolhantes, dessecantes e outros produtos para uso agrícola.
Defesa
A Advocacia-Geral da União (AGU) alegou que a derrubada dos dispositivos pode ter impacto negativo sobre a oferta e os preços dos alimentos.
Segundo o órgão, a renúncia fiscal por si só não estimula o uso indiscriminado e abusivo de agrotóxicos, prática que é fiscalizada e combatida pelo governo.