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STF acaba com blindagem de governador de Mato Grosso, Acre e Piauí

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STF acaba com blindagem de governador de Mato Grosso, Acre e Piauí

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não precisa mais de autorização da Assembleia Legislativa para processar os governadores de Mato Grosso, do Acre e do Piauí. Em julgamento nesta quinta-feira, 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) pôs fim à blindagem que existe nas Constituições desses Estados.

O julgamento derrubou o afastamento automático do governador em caso de abertura do processo – medida que também está prevista na Constituição de Mato Grosso. Agora, isso passa a ser decidido pelo STJ. Outra decisão foi a de que uma lei estadual não pode definir o que é o crime de responsabilidade. Essa definição cabe à União. A decisão desta quinta servirá de base para casos semelhantes.

O Supremo julgou três ações diretas de inconstitucionalidade movidas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil em 2012. Quatro meses depois que a OAB propôs as ações, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso negou autorização ao STJ para processar o então governador Silval Barbosa (PMDB). Ele era acusado de desviar recursos da Assembleia quando era deputado.

“Decência” na política
O julgamento só começou em agosto de 2015, quando o relator dos três casos, ministro Celso de Mello, considerou válida a exigência de autorização prévia da Assembleia Legislativa para se processar um governador. A análise foi suspensa por pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso.

Hoje, Barroso apresentou voto-vista discordando parcialmente do relator e defendendo o fim da blindagem. Ele argumentou que houve uma mudança na percepção do Direito e também a realidade fática, representada por uma “imensa demanda da sociedade por um pouco mais de decência no mundo político”.

O ministro foi contrário, no entanto, ao afastamento automático, alegando que o simples recebimento de uma denúncia não pode levar a isso. Para Barroso, esse afastamento só pode ocorrer se o STJ entender que há elementos que justifiquem a medida. Os ministros Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Cármen Lúcia concordaram.

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