Cidades

Softwares educacionais: empresa é multada por fraude em contrato com a Seduc

Multa de R$ 13 milhões foi aplicada pelo governo do Estado após um processo administrativo iniciado em 2016 e fundamentado na Lei Anticorrupção

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Softwares educacionais: empresa é multada por fraude em contrato com a Seduc
(Foto: Freepik)

A empresa Avançar Tecnologia em Software Ltda foi multada pelo governo de Mato Grosso em R$ 13 milhões por fraudar o processo de adesão à ata de registro de preço do Estado de Roraima e a execução de dois contratos, firmados em 2014 pela Secretaria de Estado de Educação.

Somados,  os contratos tinham o valor total de R$ 9,9 milhões e eram referentes a compra de 400 mil licenças de software de apoio pedagógico e 450 lousas digitais, que seriam instaladas nas escolas públicas estaduais.

A penalidade decorre da conclusão do processo administrativo de responsabilização instaurado no ano de 2016 com fundamento na Lei Anticorrupção (Lei Federal nº 12.846/2013), regulamentada no Poder Executivo do Estado de Mato Grosso pelo Decreto nº 522/2016. O extrato da decisão foi publicado no Diário Oficial do Estado de terça-feira (20).

Outras penalidades

A empresa também foi condenada a declaração de inidoneidade por dois anos e o impedimento de licitar e contratar com a União, os estados, o Distrito Federal ou os municípios por até cinco anos.

Ela ainda terá de fazer publicação extraordinária da decisão condenatória em meios de comunicação de grande circulação, em sua própria sede e em seu site institucional, caso possua.

Ex-governador Silval Barbosa citou a empresa na delação premiada que fez em 2017 (Foto:Ednilson Aguiar/ O Livre)

A instauração e a instrução processual foram fundamentadas no Relatório de Auditoria nº 84/2015, elaborado pela própria CGE, no Acordo de Colaboração Premiada firmado em 2017 pelo ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa, e demais ex-agentes públicos junto ao Ministério Público Federal (MPF) e nas complementações prestadas pelo ex-chefe do Executivo Estadual à CGE nas oitivas realizadas em 2018.

Na instrução processual, também foram solicitadas informações às escolas estaduais sobre a execução dos serviços contratados. Além disso, a empresa teve a oportunidade, por meio das devidas notificações, de apresentar defesa prévia, manifestar-se nos autos e apresentar as alegações finais. Contudo, a empresa somente se manifestou na defesa prévia, no início do processo.

Modus operandi

As fraudes apuradas no processo de responsabilização envolvem os Contratos nº 13/2014 e nº 40/2014/Cepromat, firmados entre o então Cepromat (atual MTI) e a Seduc com a empresa Avançar Tecnologia em Software LTDA, mediante adesão carona às Atas de Registro de Preços nº 097/2013 e 002/2014, oriundas do Pregão Presencial nº 097/2012, do Estado de Roraima.

Os dois contratos somavam R$ 9,9 milhões e tinham como objeto a aquisição e instalação de 400 mil licenças de uso de softwares educacionais e 450 lousas digitais em 30 escolas estaduais para aulas interativas nas disciplinas de português, estudos sociais, história, ciências, geografia e artes, além dos serviços de customização, mídias de instalação, capacitação dos professores, manutenção e acompanhamento técnico pedagógico.

No processo de responsabilização, ficou comprovado que a empresa simulou o procedimento de contratação a fim de desviar recurso público para o pagamento de propina a agente público e a terceiro a ele vinculado. Por exemplo, não demonstrou vantagem econômica em seu preço e apresentou orçamentos relativos a objetos diferentes dos registrados nas atas de preços em que ocorreu a adesão.

Empresa não cumpriu contrato feito com a Seduc na integralidade (Foto: Michel Alvim/Secom-MT)

Também ficou comprovado que a empresa prestou parcialmente o objeto contratado, ao instalar os softwares em apenas 33% das escolas, e descumpriu os demais serviços contratados.

Entre as fraudes na execução contratual estiveram: ausência de instalação do software em mais da maioria das escolas que deveriam ser contempladas; casos de entrega de softwares em branco (sem as aulas); casos de instalação de software sem funcionalidade de armazenamento de informações; casos de instalação de windows pirata para rodar os softwares educacionais nos laboratórios das escolas etc.

A empresa também deixou de cumprir cláusulas contratuais de capacitar os professores a operacionalizar o programa, oferecer supervisão técnico-pedagógica e realizar suporte. Ou seja, nas poucas escolas onde os softwares foram instalados, os professores não sabiam como acessar e utilizar a ferramenta por falta de capacitação e apoio técnico da empresa contratada.

Sobre o caso, há também um processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade de três servidores nos trâmites da contratação e fiscalização da execução contratual. O processo disciplinar já foi concluído e encontra-se na Procuradoria Geral do Estado (PGE) para análise de legalidade e posterior publicação no Diário Oficial do Estado.

 

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