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Sobrecarga de trabalho

Sede da Seduc, onde pais podem buscar informações sobre a matrícula nas escolas.
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Redação

A juíza da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, Célia Regina Vidotti, determinou que a Secretaria de Estado de Educação proceda com a exoneração de uma professora que acumula carga horária de 70 horas semanais, diante do acúmulo de função como auxiliar de enfermagem.

Ambas as atividades são exercidas em Rondonópolis (225 km ao Sul de Cuiabá).

A decisão atendeu pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e foi publicada nesta terça-feira (1º) no Diário da Justiça.

A magistrada entendeu que o acúmulo de função, além de ser indevido, compromete a eficiência na prestação dos serviços públicos.

“Tal jornada, por si só, embora seja teoricamente possível, já revela extremamente excessiva e exaustiva, pois a sobrecarga de trabalho suportada traz consequências de ordem pessoal, afetando a sua saúde física e mental, ante às poucas horas de descanso entre as jornadas de trabalho.”, diz um dos trechos.

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26 de abril de 2026 06:05