A Justiça do Trabalho de Mato Grosso teve de lidar recentemente com um curioso caso de “espionagem”. O funcionário de uma empresa de planos de saúde vinha fazendo um arquivo pessoal com dados sigilosos a que o seu setor tinha acesso. Descoberto, acabou demitido por justa causa. No recurso judicial, o trabalhador alegou que, embora estivesse mesmo fazendo cópias de documentos sigilosos da empresa, não os tinha repassado a ninguém. O argumento foi aceito e a demissão por justa causa, revogada. “A despeito de se tratar de conduta censurável, esse fato, por si só, não caracteriza violação a sigilo, já que o empregado tinha acesso a informações”, sentenciou a juíza Eleonora Lacerda, da 5ª Vara do Trabalho. Cabe recurso.
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