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Situação confortável

Caso seja eleito 1º suplente de Senador, Dilmar Dal Bosco não perde mandato como deputado estadual

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Situação confortável
(Foto: Ednilson Aguiar/O Livre)

Líder do governo na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), o deputado estadual Dilmar Dal Bosco (DEM) está em uma situação relativamente confortável politicamente falando.

Escolhido pelo DEM para ser o 1º suplente da chapa encabeçada pelo ex-governador Júlio Campos, que é candidato ao Senado na eleição suplementar, Dilmar não perde o mandato como deputado caso sua chapa vença o pleito.

Dilmar disse ao LIVRE, aliás, que não vai se afastar da Assembleia para a campanha eleitoral.

“Tenho uma missão muito importante na Assembleia, que é a liderança do governo. Também temos pautas importantes que estão sendo discutidas, como a PEC da Previdência”, argumentou.

Apesar disso, o deputado garante que terá participação ativa na campanha. Ele tem a missão de atrair votos na região Norte do Estado, principalmente em Sinop – que é seu domicílio eleitoral.

Na manhã desta quinta-feira (12), a chapa do DEM já começou suas articulações logo cedo. Dilmar e Júlio se reuniram para começar a decidir a contratação da equipe que vai atuar na campanha.

Caso a chapa seja eleita, Dilmar permanecerá deputado, mas poderá intercalar com Júlio no Senado. Sem direito a salário ou vantagens pagas aos senadores titulares, os suplentes precisam optar qual salário vão receber se assumirem a cadeira.

Com isso, Dilmar terá duas opções (se eventualmente ocupar o cargo de senador): um salário de R$ 25.322,25 de deputado ou os R$ 33.763 pagos aos senadores.

Em ambos os cargos existem vantagens como auxílios de gabinete, verba indenizatória e passagens. No caso do Senado, os parlamentares têm direito ainda a um apartamento funcional.

Legalidade

O advogado Lenine Póvoas, especialista em Direito Eleitoral, explica que a Constituição Federal veda apenas que o senador seja titular de dois mandatos eletivos, o que não ocorre para os suplentes – que podem exercer um mandato eletivo e ser suplente de senador, por exemplo.

“O suplente não está no exercício do mandato. Ele está na expectativa de, quem sabe um dia, exercer a função. Por isso, o suplente não goza das prerrogativas, dos subsídios e de nenhum direito de ser mandatário. Se ele tem expectativa, não tem direitos e nem as obrigações, e a Constituição é muito clara neste ponto”, ressalta.

Atualizada às 14h13

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