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Sinop: Justiça suspende toque de recolher e libera bares na madrugada

Magistrado entendeu que medidas de restrição ao comércio são ineficazes no combate à covid-19 e sacrificam a economia

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Sinop: Justiça suspende toque de recolher e libera bares na madrugada
Ademir Jr/ Prefeitura de Sinop

O juiz da 6ª Vara Cível de Sinop (500 km ao Norte de Cuiabá), Mirko Vincenzo Giannotte, suspendeu nesta terça-feira (11) um decreto do prefeito Roberto Dorner (Republicanos) que impunha toque de recolher das 23h às 5h como estratégia para conter a disseminação da covid-19.

A decisão foi dada nos autos de uma ação protocolada pela Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL). A Procuradoria Geral do Município foi devidamente intimada e poderá recorrer no prazo de 15 dias ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Com o toque de recolher, o comércio (exceto os de atividades essenciais) estava autorizado a abrir de segunda-feira a sábado até às 22h e aos domingos até às 14h. Os serviço de delivery operavam até às 23h59 e nas modalidades take-away e drive-thru até às 22h45.

Na decisão, o magistrado ressaltou que as restrições impostas à população e a redução do horário de funcionamento do comércio não se sustenta cientificamente e ainda prejudicam a economia e a arrecadação do poder público.

“Considerando ainda que os novos estudos que estão sendo realizados demonstram que essas restrições (de horário de funcionamento) estão se mostrando ineficazes no combate à disseminação da covid-19, entendo que essas medidas deverão ser revistas, eis que privam as pessoas físicas e jurídicas de exercerem livremente suas atividades comerciais e afetam diretamente a economia do país, acarretando prejuízo, principalmente ao erário em decorrência da inadimplência em cascata, diminuindo a arrecadação de tributos”, diz um dos trechos.

Ainda foi destacado que existe a falsa sensação de que não há contaminação no período da madrugada, o que é incompatível com a realidade.

“Por oportuno, entendo que não adianta fechar o comércio em determinada hora, porque o ciclo do vírus é de 14 (quatorze) dias, desse modo o vírus estará sempre em circulação. A impressão é que o vírus somente circula após o toque de recolher”, diz trecho de decisão.

Apesar da liberação ao pleno funcionamento do comércio, a decisão liminar mantém a exigência de adoção das medidas sanitárias como prevenção à covid-19.

“Diante disso, entendo pelo funcionamento do comércio em geral sem a restrição de horários, o que não exclui, é claro, o dever de observar todas as recomendações do Ministério da Saúde relacionadas ao distanciamento, higienização, circulação de ar, uso de máscaras, entre outras medidas de prevenção, amplamente divulgadas e de conhecimento de toda população”.

A Prefeitura de Sinop ainda está obrigada a divulgar diariamente, via Secretaria Municipal de Saúde, boletins epidemiológicos diários sob pena de multa de R$ 100 mil/dia.

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