Carregando...
JudiciárioMato Grosso

Sindicato terá que arcar com despesas de transporte na reposição das aulas

Foto de Redação
Redação

O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, Márcio Aparecido Guedes, determinou o bloqueio de 30% das receitas do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT).

A decisão, em caráter liminar, foi dada nesta terça-feira (11) e atendeu pedido do governo do Estado, visando garantir o custeio do transporte escolar durante o período de reposições das aulas perdidas por ocasião da greve dos professores estaduais. Parte da categoria está em greve desde o dia 27 de maio.
Na ação, o Estado relatou que vem sofrendo prejuízos com a greve ilegal deflagrada por parte dos professores, uma vez que precisará arcar com os custos extras de transporte escolar, “necessários para o cumprimento da reposição da carga horária do período da paralisação”.

O Estado argumentou que será imprescindível realizar a reposição das aulas aos alunos da rede pública estadual de ensino, “o que inevitavelmente gerará um dispêndio extra de dinheiro público com o transporte escolar”.

Conforme o Executivo explicou à Justiça, as prefeituras executam o serviço de transporte escolar dos estudantes da rede pública estadual de ensino, residentes na zona rural de cada município, mediante convênio celebrado com o Estado de Mato Grosso, através da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), por meio da complementação do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE.

No documento foi narrado que a Seduc desembolsa R$ 595,9 mil por dia letivo, sendo que a mesma quantia terá que ser arcada para cada dia de reposição, uma vez que as rotas continuam sendo cumpridas normalmente pelos municípios, “posto que a rede pública municipal de ensino não se encontra paralisada”.

“Em decorrência da greve dos profissionais da educação, deflagrada pelo SINTEP no último dia 27/05/2019, as Prefeituras Municipais já começaram as cobranças dos custos adicionais com o transporte escolar dos dias excedentes ao calendário escolar municipal, necessários para o cumprimento da reposição da carga horária do período da paralisação, uma vez que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/96) impõe o cumprimento de carga horária anual de 800 (oitocentas) horas/aulas em 200 (duzentos) dias letivos”, diz trecho da ação.

Desta forma, o Estado requereu o bloqueio das contas do Sintep para garantir o futuro pagamento das despesas adicionais de transporte escolar decorrentes da greve, de modo a garantir que o período letivo seja cumprido e os alunos não sejam prejudicados.

“Imprescindibilidade”

Ao atender a requisição, o juiz Márcio Guedes citou a recomendação do Ministério Público Estadual e a notificação do Tribunal de Contas do Estado, ambas no sentido de que o Estado não poderia conceder qualquer aumento salarial.
“Não bastassem tais informações, é de conhecimento público a frágil situação financeira que o Estado de Mato Grosso atravessa, inclusive com declaração de calamidade financeira”, citou.

De acordo com o magistrado, como os gastos adicionais para o transporte escolar visando o cumprimento do plano letivo são decorrentes da greve dos professores, o Sintep possui responsabilidade sobre o fato, pois é “entidade representativa dos servidores grevistas, orientando e organizando as condutas durante a greve”.

“Ocorre que, o SINTEP/MT não dispõe de recursos financeiros suficientes para a cobertura total dos possíveis futuros danos causados aos cofres públicos, razão pela qual demonstra-se razoável a constrição mensal das suas receitas, já que oportuniza a manutenção do Sindicato e garante parcela de possível reparação ao Autor”, mencionou.

Sendo assim, com base no Código de Processo Civil, Guedes atendeu ao pedido do Estado e determinou o bloqueio de 30% das receitas do Sintep para garantir o custeio das despesas adicionais com o transporte escolar.

“Desta maneira, concedo a tutela provisória incidental postulada para determinar a constrição de 30% (trinta por cento) das receitas do sindicato réu (contribuições sindicais e mensalidades associativas) do sindicato dos trabalhadores do ensino público de mato grosso – SINTEP/MT, cuja quantia deverá ser depositada pelo Autor em conta judicial”, decidiu.
*Com assessoria

Notícias em primeira mão

Junte-se à nossa comunidade exclusiva no Whatsapp e seja notificado sobre os furos de reportagem e análises profundas antes de todos.

Últimas Notícias

Crônicas Policiais

Abordagem da Cavalaria termina na prisão de homem procurado por estupro em Rondonópolis

Militares realizavam patrulhamento ostensivo quando localizaram o foragido. Indivíduo já era conhecido das autoridades por furto e corrupção de menores
Política

Câmara Municipal de Várzea Grande entra em recesso sem votar recursos R$ 77,5 milhões para setores como saúde e educação

Pedido de urgência feito pelo líder da prefeita foi negado pela Presidência da Casa sob a justificativa de que os projetos ainda tramitam nas comissões, adiando investimentos em áreas essenciais
Geral

Batida entre duas motos deixa três feridos em Campo Novo do Parecis

Colisão ocorreu na manhã desta quarta-feira (1º) no bairro Jardim das Palmeiras. Vítimas foram socorridas por Bombeiros e SAMU
Crônicas Policiais

Operação Virtude apura 99 denúncias de maus-tratos contra idosos em 15 dias em MT

Polícia Civil atendeu quase 300 vítimas e promoveu ações educativas para mais de 8 mil pessoas. Balanço mostra o rigor no combate a abusos contra a terceira idade