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Simone Biles, a saúde mental e o trabalho!!!

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Simone Biles, a saúde mental e o trabalho!!!

Recentemente a ginasta estadunidense Simone Biles assombrou o mundo quando decidiu se retirar de várias provas da ginástica, na Olimpíada de Tóquio, para as quais estava classificada e era a favorita, alegando a necessidade de preservar de sua saúde mental. Tal decisão causou espanto e admiração, mas temos que lembrar que pressão, ansiedade e estresse não fazem parte apenas do universo esportivo. Mas, então, por que tratamos a saúde mental de forma distante de outras questões se impacta de forma robusta não só o trabalho, mas a vida das pessoas???

A psicóloga Maria Alice Fontes afirma que “nossa saúde mental é um elástico que estica frente às dificuldades e, de repente, volta ao estágio inicial quando a gente melhora. Quando a gente não se cuida, esse ‘elástico interno’ vai esticando até eventualmente estourar. E aí a pessoa precisa parar, se cuidar para retomar o dia a dia”.

Vale lembrar que uma das características dos transtornos psicossociais, principalmente na sua relação com o trabalho, é a invisibilidade, isto porque os problemas mentais não aparecem em exames e em radiografias, a como hipertensão arterial, o diabetes etc. 

Todavia, é possível identificar certos fatores que afetam a saúde mental, tais como sobrecarga de trabalho; falta de controle por parte do trabalhador do trabalho que realiza conflitos de autoridade, tratamentos desiguais, falta de segurança, perigo físico, dentre outros. Tais fatores podem contribuir com as alterações no sono, na alimentação, além disso, causam pensamentos repetitivos, a sensação de incapacidade ou a falta de estímulo para fazer atividades conhecidas e, por último, o burnout, aquela sensação de completo esgotamento físico e mental que impede a realização de qualquer atividade, sobre a qual já tratamos aqui.

Em 1981, a OIT aprovou a Convenção n.º 155 sobre segurança e saúde dos trabalhadores, o qual, no art. 3, “e”, especifica que, com relação ao trabalho, o termo saúde abarca não somente a ausência de doenças, mas também os elementos físicos e mentais que afetem a saúde e que estejam diretamente relacionados à segurança e à saúde no trabalho. Para concretizar essa preocupação com a saúde no trabalho, a OIT implantou o programa SOLVE, de viés educacional e interativo, e que tem como objetivo auxiliar o desenvolvimento de políticas e de ações voltadas às questões psicossociais no ambiente de trabalho.

No Brasil, a CF de 1988 estabelece, no seu art. 6º, que a saúde é um direito social, fixando como um direito de todos e um dever do Estado. Além disso, a CF também preleciona, no seu art. 7º, ser direito dos trabalhadores a “redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”. 

Nesse sentido, a Lei n.º 8.080, de 19/9/1990, explicita que a “saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício”. A referida norma determina, ainda, “que os níveis de saúde expressam a organização social e econômica do País, tendo a saúde como fator determinante e condicionante, entre outros, o meio ambiente do trabalho”. Ademais, vincula a saúde às ações que se destinam a garantir às pessoas condições de bem-estar físico, mental e social.

Vê-se, assim, que a saúde é um direito humano e fundamental básico, assegurado nacional e internacionalmente, porém, que a resiliência tem certo limite. O exemplo de Biles, portanto, reforça a ideia de que determinação e disciplina são ingredientes fundamentais para o sucesso, mas às vezes é preciso reconhecer os seus limites e, caso seja necessário, dar um passo para trás pelo bem da saúde do corpo e da mente. 

Em consonância, é necessário que os empregadores e os tomadores de serviço zelem pela saúde física e mental de seus trabalhadores, em especial em época tão difícil, como a que enfrentamos na atualidade, com tantas perdas e restrições. 

 

*Carla Reita Faria  Leal e Guilherme Liberatti são membros do Grupo de Pesquisa sobre o Meio Ambiente do Trabalho da UFMT, o GPMAT. 

 

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