A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá homologou o acordo de delação premiada firmado em 2017 entre o ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa, e o Ministério Público Estadual (MPMT). Com isso, o processo contra ele foi extinto com resolução de mérito, e as punições judiciais foram substituídas pelas obrigações previstas no acordo.
Apontado como líder de um esquema de pagamento de propina a deputados estaduais durante sua gestão, Silval se comprometeu a ressarcir R$ 70.087.796,20 aos cofres públicos, por meio da entrega de bens, valores em espécie e parte da Fazenda Bauru.
O acordo também incluiu penalidades como perda de função pública, suspensão dos direitos políticos por dez anos e proibição de contratar com o poder público. Já na esfera criminal, a colaboração foi firmada com a Procuradoria-Geral da República (PGR) e homologada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Na sentença, o juízo afirmou que o pacto atende aos requisitos legais e contribui para a recuperação de recursos desviados, em conformidade com os princípios da razoabilidade e eficiência. O Ministério Público confirmou que Silval cumpriu integralmente todas as obrigações previstas, reforçando a segurança jurídica do acordo.
Com isso, a Justiça determinou o levantamento da indisponibilidade dos bens do ex-governador, liberando valores que estavam bloqueados. A defesa foi conduzida pelo advogado Valber Melo.





