O Shopping Três Américas, de Cuiabá, conseguiu na Justiça a suspensão do pagamento da parcela mensal do contrato de energia. A decisão é do Estado do Paraná, tendo em vista o contrato com a Copel–Companhia Paranaense de Energia.
Em caráter liminar, a decisão foi concedida pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, Marcelo de Resende Castanho.
A decisão determina que a empresa de energia “fature apenas o consumo real de energia, desconsiderando o quantitativo mínimo estipulado em contrato”.
Com a decisão, o estabelecimento deve pagar apenas pelo consumo dos meses de abril, maio e junho.
Isso porque o contrato com a empresa paranaense previa a compra de energia no mercado livre no valor mensal fixo de R$ 49.722,08, mas o consumo de energia caiu drasticamente desde que o shopping fechou no final de março devido a pandemia do novo coronavírus.
Os shoppings de Cuiabá estão fechados desde o dia 25 de março, quando tanto o os gestores estaduais e municipais impuseram medidas restritivas ao comércio.
De acordo com a defesa do Três Américas, o fato acarretou “drástica redução no faturamento, e consequentemente adoção de medidas internas de ajuste para manutenção de sua posição financeira”.