Cidades

Servidores terão redução de jornada de 50% para acompanhar filhos com deficiência

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Servidores terão redução de jornada de 50% para acompanhar filhos com deficiência

A Assembleia Legislativa aprovou e o governador Pedro Taques (PSDB) sancionou Lei Complementar que prevê a redução da carga horária em 50% para que servidores públicos que tenham cônjuges, filhos ou dependentes com deficiência possam acompanhá-los em tratamento médico ou terapêutico. Eles conquistaram o direito de reduzir a jornada’ sem compensação de horário ou prejuízo de remuneração.

Em maio deste ano, o LIVRE relatou a situação de mães que já somavam várias ações judiciais contra o Governo na tentativa de conseguir na Justiça o direito de cuidar de seus filhos, garantindo a eles melhorias na qualidade de vida. A decisão foi publicada no Diário Oficial de terça-feira (02).

A coordenadora do Movimento Orgulho Autista Brasil, em Cuiabá, Solanyara Maria da Silva, avalia que a data é um marco na história da garantia dos direitos da pessoa com deficiência em Mato Grosso.

“Não é só benefício para os pais ou responsáveis, mas sim para a pessoa com deficiência. Agora, poderemos estar mais presentes dando suporte necessário. Fora a qualidade de vida para eles, é também uma conquista para a nossa saúde mental. Mesmo sabendo que por vezes estão sendo assistidos por profissionais, sentimos muito por não estarmos perto. No ponto de vista do trabalhador, é garantia de trabalhar com tranquilidade e ser muito mais produtivo no trabalho”.

Para conseguir o benefício que foi reformulado com o acréscimo do artigo 124-A à lei complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990, o servidor ou servidora deve ser titular de cargo efetivo, comprovar a dependência socioeducacional e econômica da pessoa com deficiência. Ou seja, quem estiver no exercício de cargo em comissão ou função gratificada, não terá direito ao benefício.

Ademais, o primeiro parágrafo assegura a redução da jornada prevista no caput deste artigo mediante averiguação por assistente social referente à dependência socioeducativa e a realização de avaliação médica pericial, nos termos do regulamento. Já o segundo, dá conta de que a redução da jornada prevista no caput deste artigo fica estendida enquanto permanecer a necessidade de assistência e a dependência econômica da pessoa com deficiência nos termos do regulamento.

Quando for o caso dos pais ou responsáveis do dependente serem servidores públicos estaduais efetivos, apenas um deles terá o direito ao benefício, segundo o terceiro parágrafo. Já o quarto prevê proibição ao servidor ao servidor alcançado pela redução prevista no caput deste artigo a ocupação de qualquer atividade, remunerada ou não, enquanto perdurar a redução. Sendo assim, a lei já está em vigor.

De acordo com o advogado que auxiliou voluntariamente a Associação de Amigos do Autista de Cuiabá (Ama), Rodrigo Guimarães, essa é uma vitória de todos os pais e mães que são servidores públicos e que há anos têm batalhado pela conquista do benefício. “Foi uma vitória. E agora, com a sanção do Governo, não tem mais volta”.

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