A partir de agora os funcionários públicos estaduais poderão parcelar suas férias. Conforme a Lei Complementar 640, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (01), o servidor pode optar por três períodos de 10 dias.

Quem quiser flexibilizar o benefício também deverá estar disposto a flexibilizar o  terço constitucional de abono salarial de férias, que será pago de acordo com a quantidade de dias gozados.

O mesmo texto retira ainda os prazos para cessão de uso de servidores da Educação Superior, Segurança, Socioeducativo, Saúde e Detran para outros órgão da administração pública, seja ela Federal, estadual ou municipal.

Antes, eles tinham um prazo limite para prestar serviço e retornar ao posto original. Os professores universitários, por exemplo, podiam ficar por quatro anos e prorrogar pelo mesmo período.

Leia o texto na íntegra.

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