A partir de agora os funcionários públicos estaduais poderão parcelar suas férias. Conforme a Lei Complementar 640, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (01), o servidor pode optar por três períodos de 10 dias.
Quem quiser flexibilizar o benefício também deverá estar disposto a flexibilizar o terço constitucional de abono salarial de férias, que será pago de acordo com a quantidade de dias gozados.
O mesmo texto retira ainda os prazos para cessão de uso de servidores da Educação Superior, Segurança, Socioeducativo, Saúde e Detran para outros órgão da administração pública, seja ela Federal, estadual ou municipal.
Antes, eles tinham um prazo limite para prestar serviço e retornar ao posto original. Os professores universitários, por exemplo, podiam ficar por quatro anos e prorrogar pelo mesmo período.