Judiciário

Servidor desviou R$ 746 mil da prefeitura durante dez anos, aponta TCE

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Servidor desviou R$ 746 mil da prefeitura durante dez anos, aponta TCE
Conselheiros interinos João Batista e Moisés Maciel (Foto: Assessoria TCE)

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Mato Groso (TCE-MT) determinou que um servidor público devolva mais de R$ 746 mil aos cofres da Prefeitura de Guiratinga (330 km de Cuiabá), em valores corrigidos. O funcionário, identificado como  Domilson de Oliveira Souza, teria se aproveitado do cargo de chefe do Departamento de Recursos Humanos para desviar, exatamente, R$ 746.436,00. A decisão é da dessa quarta-feira (24).

De acordo com o TCE, o esquema de Domilson chegou ao conhecimento da Corte após uma denúncia, e, após investigação, a equipe técnica descobriu como o servidor agia.

Segundo as informações, o crime teria acontecido durante dez anos, sendo de 2005 a 2015. O homem fazia pagamentos e justificava como horas extras e diárias de outros servidores, em proveito próprio.

Agora, ele também vai pagar multa de 10% sobre o valor do dano e está proibido de exercer cargo em comissão ou função de confiança na Administração Pública por oito anos.

A ação

De acordo com o voto do relator do processo, conselheiro interino João Batista de Camargo, por ser responsável pela movimentação bancária dos recursos do Executivo Municipal para quitação da folha de pessoal, Domilson Souza majorava a folha das diversas secretarias da Prefeitura, registrando, para alguns servidores, verbas fictícias a título de horas extras e outras de caráter indenizatório.

Após a edição da folha de pagamento, o Sistema Pontual (software utilizado pela Prefeitura para registrar as informações do Setor de Recursos Humanos) gerava um arquivo contendo a relação dos pagamentos a serem enviados para os bancos. A Secex do TCE-MT observou, no entanto, então, que o arquivo poderia ser editado após a sua geração.

Dessa forma, antes de concretizados os pagamentos, os dados registrados no Sistema Pontual eram alterados, passando a constar os dados do responsável. Assim, no momento do pagamento, ao invés de repassar os valores aos respectivos servidores para os quais as verbas eram ficticiamente devidas, conforme registrado na folha, tais valores eram transferidos para a conta-salário de Domilson de Oliveira Souza.

O ex-chefe do Departamentro de Recursos Humanos de Guiratinga ainda foi multado pelo TCE-MT em 6 UPFs em razão de divergências entre as informações enviadas por meio eletrônico e as constatadas pela equipe técnica.

Também foram penalizados com multas de 6 UPFs cada, em virtude do pagamento de subsídios, vencimento, vantagens pecuniárias e jetons não autorizados em lei, dois ex-prefeitos municipais do período: Gilmar Domingos Mocelin (2008 a 2012) e Hélio Antônio Filipin Goulart (2013 a 2016).

O ex-gestor Francelino Pedro da Silva Filho, que nomeou Domilson de Oliveira Souza, faleceu em 07/11/2016 e por esse motivo não foi responsabilizado. Multa de 6 UPFs também foi aplicada ao ex-assessor jurídico municipal, Rogério Alves Arcoverde, em razão de ter concorrido para o pagamento de subsídios, vencimento, vantagens pecuniárias e jetons não autorizados em lei.

No voto, aprovado por unanimidade, o conselheiro João Batista de Camargo determinou a remessa de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual, para adoção de medidas que julgar necessárias.

Com assessoria

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