Serviços essenciais como energia elétrica e abastecimento de água, agora não poderão mais ser cortados por inadimplência na sexta-feira, sábado, domingo, feriado ou dia anterior a feriado.
A lei 14.015, de 2020, foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, e publicada no Diário Oficial da União, que circula nesta terça-feira.
A obrigação de comunicação prévia sobre o desligamento também terá que ser cumprida, antes do corte. A proibição de cessar os serviços essenciais se estendem a todos aqueles prestados pela União, Estados e municípios.