Jovens de baixa renda e adolescentes que estiverem cumprindo medida socioeducativa terão prioridade no processo de seleção para o serviço militar obrigatório. É o que determina um dos quatro projetos de lei a serem apreciados pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) do Senado.
O projeto de lei 101/2017 acresce o artigo 13-A à Lei 4.375, de 1964, segundo o qual “na seleção, quer da classe a ser convocada, quer dos voluntários, deverá ser dada prioridade a brasileiros de 16 a 18 anos pertencentes a famílias de renda mensal de até dois salários mínimos”.
Autor da iniciativa, o ex-senador Thieres Pinto considera que a aprovação do projeto pode ajudar jovens mais pobres a adquirir uma profissão e a desenvolver valores que serão importantes para toda a vida. O mesmo vale para os adolescentes que cumprem medidas socioeducativas de menor potencial ofensivo, os quais passarão a ter uma oportunidade de reabilitação, afirma o autor do projeto.
O texto é relatado na CRE pelo senador Marcos do Val (Podemos-ES), que ainda não apresentou relatório da proposição. Caberá à Comissão de Constituição e Justiça a decisão final sobre o projeto.
Atividades de inteligência
Os senadores deverão analisar ainda o projeto de lei (PL) 2.719/2019, que estabelece o marco regulatório da Atividade de Inteligência Brasileira.
O texto disciplina o exercício permanente e sistemático da produção, difusão e salvaguarda de conhecimentos sensíveis destinados à proteção da sociedade e do Estado, com vistas ao assessoramento de autoridades. Prevê ainda a cooperação técnica, estrutura, garantias, forma de atuação e controle dos órgãos de inteligência das polícias, departamentos penitenciários, Forças Armadas, Gabinete de Segurança Institucional (GSI), Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Ministérios das Relações Exteriores, da Integração Nacional e da Ciência e Tecnologia, ministérios públicos estaduais e Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
O projeto foi apresentado pelo senador Major Olímpio, morto em razão da covid-19 em março de 2021. O texto é relatado pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), que ainda não apresentou relatório, a ser apreciada em caráter terminativo na CCJ.
(Da Agência Senado)