Política

Senado volta aos trabalhos e Selma Arruda também

Cassada no fim de 2019, a (quase) ex-senadora mantém direitos, incluindo o salário de R$ 16 mil e a verba indenizatória

2 minutos de leitura
Senado volta aos trabalhos e Selma Arruda também

O Senado retoma as atividades nesta segunda-feira (3) e a ex-juíza Selma Arruda (Podemos) também. Com o mandato cassado pela Justiça Eleitoral, ela deve exercer o cargo ainda por algumas semanas, até que seja definido o rito de defesa e a declaração de vacância pela Mesa Diretora.

Hoje, o procedimento para o cumprimento da cassação do mandato de Selma – acusada de praticar caixa 2 durante a campanha de 2018 – continua na estaca zero. A senadora, inclusive, ainda tem o direito a receber o salário de R$ 16 mil e a verba indenizatória de R$ 15 mil.

Até que a Mesa Diretora do Senado decida os prazos internos, ela também poderá participar das sessões e apresentar projetos.

“O tempo que ela terá para apresentar sua defesa, o tempo para a declaração de vacância do cargo serão definidos pela Mesa Diretora. O presidente Davi Alcolumbre (DEM-AP) vai ser notificado sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e, então, vai dar início ao rito”, explica o assessor técnico da Secretaria Legislativa do Congresso, Eduardo Sá.

Direito à defesa

Os parâmetros para a defesa de parlamentares com mandato cassado estão estabelecidos no artigo 55 da Constituição Federal. Mas, não há estipulação de prazos para os procedimentos.

O caso de Selma Arruda se encaixa nos incisos IV, “perda ou suspensão os direitos políticos”, e V, “quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição”.

A ex-juíza teve a cassação sacramentada em dezembro de 2019 quando recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas em decisão unânime a Corte manteve o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).

E Carlos Fávaro?

Até o início da manhã desta segunda-feira (3), o Senado não havia sido notificado das decisões do TSE e nem do ministro do STF, Dias Toffoli, que determinou a nomeação do terceiro colocado nas eleições, Carlos Fávaro (PSD).

Fávaro deve ficar no cargo até a realização da eleição suplementar, prevista para abril.

A assessoria dele, que também deve ser candidato na eleição fora de época, diz que  aguarda as definições do Senado para saber quando ele poderá assumir a vaga.

Use este espaço apenas para a comunicação de erros




Como você se sentiu com essa matéria?
Indignado
0
Indignado
Indiferente
0
Indiferente
Feliz
0
Feliz
Surpreso
0
Surpreso
Triste
0
Triste
Inspirado
0
Inspirado

Principais Manchetes