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Senado pode aumentar em um terço penas para violência doméstica

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O Senado vai analisar em breve um projeto de lei que aumenta a pena dos crimes de calúnia, difamação e injúria cometidos em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher (PL 301/2021). De autoria dos deputados federais Celina Leão (PP-DF) e Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), a matéria foi aprovada na Câmara dos Deputados no dia 23 de novembro, na forma do substitutivo apresentado pela deputada federal Tia Eron (Republicanos-BA).

Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) prevê penas de detenção de um mês a dois anos a depender do crime. O projeto aumenta as penas em um terço. Para o crime de ameaça, a pena atual de detenção de um a seis meses ou multa passaria para detenção de seis meses a dois anos e multa quando ocorrer no contexto de violência contra a mulher. O código define que esse crime (o de ameaça) ocorre quando uma pessoa “ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave”.

A proposta também prevê que esses crimes, quando cometidos no contexto de violência contra a mulher, não exigirão mais exclusivamente a queixa da ofendida para que haja a denúncia, podendo o Ministério Público oferecer essa denúncia. Segundo o substitutivo aprovado na Câmara, também não será permitida a isenção da pena para os acusados que se retratarem antes da sentença condenatória.

Monitoração eletrônica

O projeto altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 1941) para prever que o juiz poderá determinar ao agente preso em flagrante o uso de tornozeleira eletrônica, sem prejuízo de outras medidas cautelares, se o crime envolver a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher. De acordo com a deputada Celina Leão, o uso da tornozeleira passaria a constar do Código de Processo Penal “para dar essa possibilidade ao juiz ao decretar medidas protetivas”.

Além disso, essa medida passaria a ser mais uma opção do juiz na aplicação de medidas cautelares previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006), que trata especificamente de crimes dessa natureza.

Afastamento imediato

Outra mudança na Lei Maria da Penha prevista no projeto permite que os delegados de polícia providenciem o afastamento imediato do agressor do lar da vítima, se verificada a existência de risco atual ou iminente à vida dela ou à sua integridade física ou psicológica (ou à de seus dependentes). Atualmente, isso é possível apenas nas cidades onde não há um juiz. Por fim, o substitutivo concede prioridade de tramitação aos processos sobre crimes contra a mulher no âmbito doméstico e familiar. Essa prioridade existe apenas para os crimes hediondos.

(Da Agência Senado)

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