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Senado aprova seguro e “auxílio covid” a entregadores de aplicativo

Projeto de lei ainda precisa ser sancionado, mas também prevê um contrato entre empresa e trabalhador e multa, se regras não forem seguidas

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Senado aprova seguro e “auxílio covid” a entregadores de aplicativo
Imagem ilustrativa

O Plenário do Senado aprovou em votação simbólica, nesta quinta-feira (9), o Projeto 1.665/2020, que cria medidas de proteção social e de saúde para entregadores de aplicativo. As medidas devem valer enquanto durar a pandemia.

Uma das previsões do texto é a determinação de que a empresa de aplicativo de entrega contrate seguro contra acidentes, sem franquia, em benefício do entregador. O seguro deve cobrir exclusivamente acidentes ocorridos durante o período de retirada e entrega de produtos.

A proteção deve abranger, obrigatoriamente, acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e morte. Na hipótese de o entregador trabalhar para mais de uma empresa, a indenização deve ser paga pela seguradora contratada pela empresa para a qual o trabalhador estiver prestando serviço no momento do acidente.

Auxílio covid-19

O proejto também prevê que a empresa pague ao entregador afastado por covid-19 uma ajuda financeira durante 15 dias. O valor deve ser equivalente à média dos três últimos pagamentos mensais recebidos pelo trabalhador.

Para comprovar a contaminação, o trabalhador deve apresentar o resultado positivo no teste RT-PCR ou laudo médico atestando o afastamento. A ajuda poderá ser prorrogada por mais dois períodos de 15 dias.

Prevenção

Ainda sobre a covid-19, o texto prevê que a empresa de aplicativo deve fornecer ao entregador informações sobre os riscos de contrair a doença e os cuidados necessários para se prevenir do contágio e evitar a disseminação.

Itens como máscaras, álcool em gel ou outro material higienizante devem ser disponibilizados aos entregadores pelas empresas. Alternativamente, isso poderá ocorrer por meio de repasse ou reembolso de despesas.

Contrato

Quanto ao contrato ou termo de registro celebrado entre a empresa de aplicativo e o entregador, o projeto de lei prevê que deverão constar expressamente as hipóteses de bloqueio, suspensão ou exclusão do entregador pela plataforma digital.

Essas situações deverão ser comunicadas ao trabalhador com antecedência mínima de três dias úteis, acompanhadas das razões que as motivaram, preservada a segurança e a privacidade do usuário da plataforma (no caso de denúncia, por exemplo).

Indenização

Pelo descumprimento das regras, o projeto penaliza a empresa de aplicativo ou a empresa que utilize seus serviços com advertência e, no caso de reincidência, pagamento de multa administrativa de R$ 5 mil por infração cometida.

O projeto de lei agora segue para sanção.

(Com Agência Senado)

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