Por 71 votos a favor e nenhum contrário, o Senado aprovou, nesta quarta-feira (13), um projeto de lei que autoriza a concessão de medidas cautelares de urgência – como a prisão preventiva – em casos de violência doméstica.
Pela proposta, a medida poderá ser cumprida independentemente de manifestação do Ministério Público ou de oitiva das partes.
Atualmente, o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.389, de 1941) define que as medidas cautelares serão decretadas pelo juiz a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público.
O texto também modifica o Código de Processo Penal ao permitir a decretação de prisão preventiva nos casos de violência doméstica e familiar de qualquer natureza – não somente quando tiverem “mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência” como vítimas.
Na justificação de seu projeto, o senador Jorge Kajuru (Podemos-GO) destaca a necessidade de se “garantir que outras pessoas, situadas no polo de vítimas, em face de circunstâncias suscitadas por relações de intimidade, possam contar com a devida proteção legal”.
Com o objetivo de abarcar o âmbito familiar estendido, o texto também altera no Código Penal a nomenclatura do delito de lesão corporal praticado no âmbito doméstico: onde o código dispõe apenas sobre “violência doméstica”, Kajuru propôs o termo “lesão resultante de violência doméstica e familiar”.
Relator do projeto, o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) acolheu sugestão de emenda oferecida pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES) que insere os termos “lesão corporal resultante de violência doméstica e familiar” e “lesão corporal resultante de violência contra a mulher”; seu objetivo foi tornar mais clara a terminologia no Código Penal. As outras oito emendas recebidas foram rejeitadas pelo relator.
O texto aprovado pelos senadores também incorpora modificação que inclui entre as possíveis vítimas de crimes de violência doméstica e familiar “qualquer pessoa que conviva ou tenha convivido com o agente”.
Banco de dados
Agora, o Senado deve votar nesta quinta-feira (14) o substitutivo ao projeto de lei que prevê o registro imediato, em banco de dados específico, das medidas protetivas decretadas pela Justiça a favor de mulheres vítimas de violência. A matéria inicialmente constava da pauta desta quarta-feira (13), mas acabou tendo a votação adiada.
De autoria da deputada federal Flávia Morais (PDT-GO), a proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados em abril, sendo em seguida enviada ao Senado, onde tem como relatora a senadora Daniella Ribeiro (PP-PB). Daniella elogiou a iniciativa do projeto, mas propôs algumas mudanças no texto — o que resultou no substitutivo que agora tramita no Senado.
De acordo com esse substitutivo, as medidas protetivas de urgência serão, após sua prolação, imediatamente registradas em um banco de dados — que será mantido e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Será garantido o acesso instantâneo do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos órgãos de segurança pública e de assistência social a esses dados, com vistas à fiscalização e à efetividade das medidas protetivas. O texto original do projeto fazia referência apenas às polícias Civil e Militar.
(Da Agência Senado)