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Semob ainda não suspendeu contrato com empresa que gerencia pátio de veículos

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Semob ainda não suspendeu contrato com empresa que gerencia pátio de veículos
(Foto: Ednilson Aguiar/ O Livre)

Mesmo depois da determinação do conselheiro do TCE Moises Maciel para que a Secretaria de Mobilidade Urbana de Cuiabá (Semob) suspendesse imediatamente o contrato com a empresa Rodando Legal, os 34 veículos removidos em blitz na madrugada de domingo na Getúlio Vargas foram levado para lá. E os apreendidos depois, também.

Até o final da tarde desta segunda-feira (19), a Semob ainda não havia sido notificada.

A empresa foi acionada por indício de irregularidade e sobrepreço nos valores cobrados nos serviços de recolhimento, custódia e gestão informatizada de veículos guinchados.

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A decisão atende a uma representação protocolada pelo vereador Marcelo Bussiki (PSB). Quando cumprida a determinação, devem ser mantidos apenas os serviços necessários para executar a liberação dos veículos que já se encontravam retidos no pátio da empresa.

O vereador apontou que os preços praticados para os serviços de remoção e diárias dos veículos no pátio estariam de 28% a 1.329% mais caros do que os praticados por órgãos como Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Ainda segundo a representação, a Semob estaria cobrando os valores de R$ 110 (motos), R$ 140 (veículos de passeio e utilitários) e R$ 400 (caminhões). Enquanto isso, o Detran-MT cobra, respectivamente, os valores de R$ 63,30, R$ 109,67 e R$ 226,90 para os mesmos serviços.

A cobrança indevida de taxa de serviço sobre o pagamento realizado com cartão de crédito e débito das despesas decorrentes da remoção e custódia de veículos efetivada pela empresa também é observada pelo documento.

Acolhendo a representação, o conselheiro determinou a suspensão do contrato sob pena de multa diária de 100 UPFs à Semob, bem como a suspensão do pagamento das taxas de serviço.

Além disso, intimou a secretaria a encaminhar os estudos técnicos prévios que fundamentaram os valores que constam no Termo de Referência.

Já a empresa Rodando Legal Serviços deveria encaminhar, no prazo de 10 dias, todos os relatórios dos serviços executados desde 20 de setembro de 2018, da assinatura do contrato, até a suspensão do mesmo, bem como cópia de todas as notas fiscais dos serviços prestados.

Semob se manifesta

A respeito da arrecadação de receita, e das taxas cobradas pela empresa terceirizada Rodando Legal, a Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) informa que:

A receita do Fundo Municipal de Trânsito e Transporte Urbano de Cuiabá arrecadou R$ 17.604.128,75 de janeiro até o início de julho de 2019.

Os recursos são oriundos da Receita Pública municipal, além de acordos, convênios, ajustes e contratos, e garantem a execução de políticas públicas voltadas ao setor como capacitação, fiscalização, monitoramento e educação para o trânsito.

Em 2017 o valor arrecadado foi de 30.463.753,03 e em 2018 de 41.261.718,48. A receita da Pasta pode ser encontrada no Portal da Transparência, no site da Prefeitura de Cuiabá.

Com relação à comparação de preços com outros órgãos, é importante ressaltar que, diferentemente do que ocorre em outros pátios, a empresa Rodando Legal não cobra taxa por quilômetro rodados.

O valor também garante seguro contra eventuais danos nas dependências do empreendimento.  A cobrança está em consonância com o mercado e com a pesquisa de preços realizada à época do processo licitatório.

A Pasta realiza, na maior parte de seus recolhimentos, a remoção de veículos estacionados /ou parados nas vias da Capital, enquanto os outros dois órgãos realizam fiscalizações dentro de suas atribuições em rodovias estaduais e federais respectivamente.

Sendo assim, a Semob não se vincula aos atos, normativas e padrões do Detran/MT ou da PRF, uma vez que as necessidades e as áreas de atuação são diferentes. Neste contexto, é importante mencionar que o Detran cobra adicionalmente um valor por km em percurso superior a 30km, modalidade semelhante à adotada pela PRF para a prestação dos  serviços de remoção.

Recentemente a Secretaria chegou a ser acionada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), onde foi apresentada defesa na qual foi demonstrado que a contratação obedeceu a todos os requisitos legais da Lei nº. 8.666 de 1993.  Também foram consideradas as legislações municipais, assim os valores de remoção e guarda foram regularmente definidos no processo licitatório.

Há que se destacar ainda que todos os carros e motos apreendidos estão ali por apresentar alguma irregularidade. A lei de trânsito precisa ser respeitada e as fiscalizações existem para evitar acidentes e garantir a segurança de milhares de condutores de pedestres.

Comparação

Diárias cobradas pela empresa Rodando Legal, Terceirizada da Semob

Valores cobrados pelo Detran

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