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Sema apreende 400 kg de pescado irregular e doa peixes para entidades

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Sema apreende 400 kg de pescado irregular e doa peixes para entidades
Foto:Sema

Cerca de 400 kg de pescado irregular foram apreendidos por agentes da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) nessa quarta-feira (14). A carga foi encontrada durante fiscalização nos municípios de Santo Antônio de Leverger, Nobres e Rondonópolis.

De acordo com a assessoria do órgão, apenas no município de Santo Antônio do Leverger (30 km de Cuiabá) foram encontrados 262 kg das espécies jaú e pintado. O pescado irregular estava escondido em uma mata da comunidade Vale Verde, estava descaracterizado e preparado para ser transportado.

Em Nobres, a equipe apreendeu cerca de 81 kg em uma propriedade, após receber denúncia. Uma pessoa foi encaminhada para delegacia. Já em Rondonópolis (212 km de Cuiabá), a equipe, em parceria com Batalhão da Polícia Ambiental, encontrou outros 88 kg em uma rede de pesca, dentro de um veículo. Duas pessoas, que estavam no automóvel, foram levadas para delegacia.

Perto de Cuiabá, no município de Barão de Melgaço, também foram apreendidos uma rede de pesca e uma canoa. No local haviam duas pessoas, que fugiram quando avistaram a fiscalização.

Conforme a Sema, em todos os casos foram aplicadas multas e os envolvidos vão responder por crime ambiental, além de um processo administrativo. Os pescados apreendidos foram doados para o abrigo Casa da Mãe Joana e ao Lar da Criança Boa Esperança.

Piracema

Iniciada em 1º de outubro em Mato Grosso, a Piracema é período em que os peixes estão em processo de reprodução. A pesca nesse período é crime e acarreta em prisão e multa que varia de R$ 1 mil a R$ 100 mil com acréscimo de R$ 20 reais por quilo de peixe encontrado. As permissões de declaração de estoque se encerrou no dia 3 de outubro. A pesca amadora e o pesque e solte também estão proibidas neste período.

Na piracema só é permitida a pesca de subsistência, que é praticada por comunidades ribeirinhas que depende do peixe para sua alimentação. A cota diária por pescador (subsistência) será de 3 kg ou um exemplar de qualquer peso, respeitando os tamanhos mínimos estabelecidos pela legislação para cada espécie. Porém os ribeirinhos devem consumir os peixes imediatamente e não podem transportar ou comercializar o pescado.

Nos rios de divisa com outros estados, que são federais, a Piracema começa em novembro e termina em fevereiro. Nesses rios é permitido a pesca no mês de outubro, mas não pode realizar o transporte nem a comercialização deste pescado dentro de Mato Grosso. A Sema-MT atende a população para dúvidas e denúncias pela ouvidoria 0800-65-3838, pelo site do órgão ou pelo aplicativo MT Cidadão.

(Com assessoria)

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