Judiciário

Sem provas: defesa tenta reduzir pena de condenado apenas no gogó

Réu cumpre pena de 9 anos por estuprar uma menina de 12 anos

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Sem provas: defesa tenta reduzir pena de condenado apenas no gogó
Foto: Ednilson Aguiar/O Livre

Mesmo sem acrescentar nenhum documento novo ao processo, a defesa de J.S.D.S entrou com um recurso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso pedindo a redução da pena dele, que foi condenado a 9 anos por estupro de vulnerável.

A situação gerou um certo desconforto durante da sessão da 3ª Câmara Criminal de quinta-feira (14), já que o desembargador-relator, Rondon Bassil Dower Filho, ficou visivelmente contrariado ao ver que os documentos incluídos no processo contradiziam totalmente a alegação do condenado e que o advogado de defesa não acrescentou nada que sustentasse a tese defendida.

J.S.D.S foi condenado a 9 anos de prisão por estupro de vulnerável e tentou reduzir o tempo de cárcere sob a alegação de que o material que estava no celular dele foi acessado sem autorização pelos policiais. Contudo, no processo os documentos e o depoimento do réu confirmavam que houve a autorização.

Entenda o caso

Ele foi preso por abusar sexualmente de uma menina de 12 anos e teve a pena acrescida por ter conteúdo de pornografia infantil no telefone celular.

Ao iniciar a apresentação, a defesa apontou que o celular dele foi acessado pelo policial sem autorização. Em seguida, passou a questionar o depoimento da vítima, que não compareceu na audiência para confirmar o que falou na fase de inquérito.

Ele usou ainda o relato de uma “amiga” da vítima, que disse que ela mente e que já tinha tido relações sexuais com outras pessoas. Também chegou a insinuar que a menina de 12 anos teria mentido a idade para o réu.

Nenhuma das alegações foi aceita pelos desembargadores, sendo que o desembargador Gilberto Gilraldeli ainda avaliou que a decisão foi vantajosa ao acusado, tendo em vista as narrativas e provas apresentadas.

Conforme o relato, o pai da menina informou o desaparecimento dela e, depois de dois dias de buscas, a vítima apareceu e relatou os abusos para o pai.

“Ora, o apelante ficou dois dias com a vítima, o que deu condições dele praticar o crime reiteradas vezes, o que caberia pena maior”, argumentou.

O agressor teria dopado a menina na casa dele para cometer os abusos e ainda tirado fotos sexuais dela, que foram armazenadas no celular.

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