O juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, Bruno D’Oliveira Marques, extinguiu sem julgamento de mérito uma ação proposta pelo conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Sérgio Ricardo, que acusava o ex-deputado estadual José Riva de fornecer documentos falsos na delação premiada já homologada pelo Poder Judiciário.
A decisão dada no dia 26 deste mês foi publicada nesta quarta-feira (31) no Diário da Justiça.
O motivo é que Sérgio Ricardo não apresentou o comprovante de pagamento das custas processuais. A falta de pagamento impediu a ação de seguir adiante.
Riva foi acusado de forjar documentos para comprovar que Sérgio Ricardo recebeu propina de R$ 50 mil mensal pelo prazo superior a 10 anos enquanto exerceu mandato de deputado estadual na Assembleia Legislativa.