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Sem juros na energia

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Um projeto de lei em trâmite na Assembleia Legislativa de Mato Grosso isenta consumidores de baixa renda da cobrança judicial, extrajudicial de multa, correção monetária, juros e emolumentos referentes a débitos da energia elétrica. 

O benefício seria aplicado nas hipóteses de pagamento à vista ou parcelado do débito com a concessionária que presta o serviço.  

O projeto, de autoria do primeiro-secretário da ALMT, deputado Eduardo Botelho, isentaria os titulares da unidade consumidora cuja parcela do consumo seja de até 100 kWh/mês. Também seria preciso estar inscritos no programa Tarifa Social de Energia Elétrica. 

O projeto de Botelho determina que a nova lei, se aprovada, entre em vigor na data da publicação, com vigência até 90 dias após o fim da pandemia da covid-19. 

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26 de abril de 2026 12:02