O juiz da 21ª Zona Eleitoral, Cristiano dos Santos Fialho, determinou o arquivamento imediato de uma ação contra o deputado federal Neri Geller.
Na ação, Geller era acusado pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) de doar dinheiro a candidatos acima do permitido pela legislação, nas eleições de 2018.
A Procuradoria Regional Eleitoral pedia a condenação do deputado ao pagamento de uma multa cujo valor deveria ser até 100% da quantia doada em excesso. Isso poderia culminar em mais de R$ 1 milhão.
A defesa de Neri Geller alegou que no Imposto de Renda de 2017, foi declarada a quantia de R$ 10,913 milhões. Além disso, a receita bruta, originária de atividade rural, deveria integrar a base de cálculo das doações eleitorais.
O magistrado acolheu o argumento e entendeu que não houve excesso de Neri Geller nas doações eleitorais.