O fim da validade da Medida Provisória 927/2020, que autorizou empregadores a conceder férias a funcionários sem considerar o tempo de trabalho por conta da pandemia, tem gerado atrito trabalhistas.
Seja por desconhecimento ou má-fé, acordos continuam sendo firmados e tanto empregadores quanto empregados estão tentando tirar proveito da situação.
Advogado trabalhista, Gabriel Côrtes, que já trabalhou em algumas negociações entre empresas e funcionários nos últimos meses, afirma que estão ocorrendo dois contextos.
Em um, férias estão sendo programadas para o fim do ano, mas o valor referente a elas não, considerando o trecho da MP que flexibiliza o tempo para o pagamento dos direitos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) por alguns meses.
“O empresário está aproveitando para ficar com um dinheiro no bolso, porque a MP autorizava que as férias fossem pagas até o fim deste ano, então ele tem um tempo para recuperar o caixa e pagar o funcionário”, pontua.
Em outro, os funcionários tentam tirar férias duas vezes em 12 meses, alegando caducidade da Medida Provisória. Conforme o advogado, são pessoas cujo prazo de férias venceria no segundo semestre do ano, mas que tiveram a concessão logo no início pandemia.
“Nesta situação, a orientação é que não se tente ir à Justiça porque o documento que o funcionário estiver em mãos vai favorecer o empregador, se as férias foram tiradas no prazo de validade da MP”, ele explica.
Regra caducada
A Medida Provisória 927 começou a valer no dia 22 de março deste ano. Ela integrava o pacote de medidas emergenciais baixado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, para aliviar as contas dos empresários, cujos estabelecimentos foram fechados na onda dos decretos de isolamento social.
Contudo, o texto precisaria passar pelo Congresso Nacional até o dia 19 de agosto para ser votado, passar por eventuais alterações e ser aprovado. Esse tráfego pela Câmara dos Deputados e pelo Senado estabeleceria, por exemplo, o tempo de validade dessas regras.
Acontece que o prazo da ação do governo federal venceu e medida não transitou pelo Congresso. Neste caso, conforme o advogado Gabriel Côrtes, passou a valer novamente as regras da CLT.
O empregador deve avisar o funcionário da concessão das férias com prazo de 30 dias antes do início e os direitos de salário, com um terço a mais do pagamento habitual, que deve ser depositado no dia seguinte ao início do gozo.
O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT) disse que ainda não registrou nenhum caso de conflito nas férias com base na MP caducada.