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Sem efeito extensivo

Presidente do TJMT nega pedido do MP para intimar municípios a cumprir decreto de Mauro Mendes

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Foto:Alair Ribeiro/TJMT

Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a desembargadora Maria Helena Póvoas negou pedido do Ministério Público Estadual para intimar seis municípios a cumprir integralmente o decreto assinado pelo governador Mauro Mendes (DEM) que determina o fechamento do comércio às 19h e impõe toque de recolher das 21h às 5h.

A decisão foi dada nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) de autoria da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) que derrubou, parcialmente, efeitos de um decreto assinado pelo prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), que flexibilizava as regras de convívio social no combate à covid-19.

O Ministério Público identificou que seis municípios, em decretos assinados pelos respectivos prefeitos, adotaram medidas que contrariam o decreto estadual, a exemplo do que ocorreu em Cuiabá. Trata-se de Barra do Bugres, Campo Novo do Parecis, Rosário Oeste, Nova Nazaré, Tangará da Serra e Nova Mutum.

Para a desembargadora Maria Helena Póvoas, o pedido de intimação aos municípios é incabível. Na avaliação da magistrada, cabe ao Ministério Público individualizar ações se entender que alguma Prefeitura violou dispositivo legal nas regras de combate a covid-19.

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