O partido que o presidente da República, Jair Bolsonaro, está criando não vai ter candidato à vaga que será deixada por Selma Arruda (Podemos) – cassada por prática de caixa 2 durante a campanha – no Senado.
A resolução que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Mato Grosso aprovou para a eleição suplementar prevê – com base na legislação eleitoral atualmente vigente no país – que, para ter um candidato, o partido precisa ter, no mínimo, seis meses de “vida”.
Em outras palavras, o Aliança Pelo Brasil teria que ter registrado seu estatuto junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – o que só pode ser feito depois de a Corte aprovar o nascimento da legenda – em outubro do ano passado.
Além disso, a mesma resolução do TRE determina que o candidato escolhido pela legenda tem que estar filiado ao partido há, pelo menos, seis meses, ou seja, também desde outubro.