Judiciário

Selma diz que ofício de vice-presidente do TJ confirma legalidade de sua aposentadoria

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Selma diz que ofício de vice-presidente do TJ confirma legalidade de sua aposentadoria
(Foto:Ednilson Aguiar/ O Livre)

A defesa da senadora eleita Selma Arruda (PSL) afirma que um despacho enviado pela vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Marilsen Andrade Addario, ao desembargador Pedro Sakamato, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), confirma a legalidade do processo de sua aposentadoria. A data da aposentadoria de Selma está sendo questionada pelo ex-vice-governador Carlos Fávaro (PSD), que ficou em terceiro lugar na disputa para o Senado.

O candidato derrotado argumenta que Selma se filiou ao partido antes de ter deixado a magistratura, o que é proibido pela legislação eleitoral. A defesa dele entrou com uma representação na Justiça Eleitoral questionando a legalidade da filiação de Selma.

A contestação ocorre porque a senadora eleita entrou com pedido de aposentadoria em 21 de março. O pedido foi acatado pelo presidente do Tribunal de Justiça, Rui Ramos, apenas dia 27 de março.

Em 5 de abril, Selma se filiou ao PSL. A decisão colegiada sobre a aposentadoria, por sua vez, só se deu em 12 de abril, sendo publicada no Diário de Justiça somente em 24 de abril, contudo com efeitos retroativos a 27 de março, quando houve a decisão monocrática do presidente do TJ.

O advogado da agora juíza aposentada, Diogo Sachs, alerta que o despacho da desembargadora Marilsen demonstra que o Regimento Interno do Tribunal de Justiça não contém impedimento ou vedação genérica às decisões proferidas pelo presidente do Tribunal de Justiça.

Sachs ainda destaca outro item do oficio, que daria validade ao entendimento de que Selma já seria considerada aposentada a partir da decisão monocrática, que ocorreu dia 27 de março.

“Na realidade, as decisões ad referendum consistem em antecipação dos efeitos concretos do juízo de valor meritório do ato administrativo, permitindo que produza desde logo os efeitos que lhe são próprios, sendo cabíveis sempre que não haja expressa vedação no Regimento Interno, e desde que compatíveis com a natureza e finalidade do ato”.

O advogado eleitoral José Luis Blaszak, que entrou com a representação contra a senadora eleita, por sua vez, alega que o pedido de aposentadoria aceita pelo presidente do TJ seria apenas o início do processo de aposentadoria. O efeito em sua totalidade, contudo, só seria oficial a partir da publicação no Diário de Justiça, após a data limite para ato de filiação partidária.

Aposentadoria é um direito

A magistrada ainda ressalta que a “aposentadoria é um direito potestativo do contribuinte. Satisfeitos os requisitos, só resta à Administração autorizar a ida do interessado para a inatividade. Qualquer protelação desta providência viola o direito subjetivo do interessado, situação que recomenda celeridade e justifica a edição do ato de aposentação sob condição ad referendum”, destacou.

No mesmo despacho, também foram exemplificados outros sete processos de aposentadoria de magistrados por ad referendum. A desembargadora finaliza a resposta encaminhada ao desembargador Pedro Sakamoto frisando toda a lisura no processo.

“Por fim, importante registrar a inexistência de qualquer traço de pessoalidade ou favorecimento em relação ao procedimento que resultou a aposentadoria da magistrada Selma Roseane Santos Arruda”.

Marilsen ainda completou: “como dito, na órbita do direito administrativo, a expedição do ato de aposentadoria mediante deliberação ad referendum do Presidente, sendo este o procedimento usualmente adotado nas aposentadorias dos magistrados deste Poder”, finalizou a desembargadora.

Uso indevido do Judiciário

O advogado Diogo Sachs aponta que a ação movida por Carlos Fávaro é um desperdício de tempo e de recursos do Judiciário e toda a sociedade. “Essa ação é natimorta. A decisão do Pleno somente confirma o ato de aposentadoria, que já implementou seus efeitos legais, jurídicos e fáticos desde a manifestação do presidente do TJ”.

Sachs diz que a tentativa do candidato derrotado é de minar a vontade do eleitor. “É lamentável ter um segundo turno na eleição para o Senado e usando o tapetão para tentar minar a vontade do eleitor, que elegeu a juíza Selma Arruda com quase 700 mil votos e essa decisão soberana deve ser respeitada, visto que não há nenhuma ilegalidade”, asseverou o advogado.

Em entrevista ao LIVRE, na manhã desta quarta-feira (12), Blaszak disse que o Tribunal Regional Eleitoral, em um primeiro momento, pode não ter se atentado aos prazos de aposentadoria e de filiação. “Por isso vamos apresentar essa tese à Justiça Eleitoral”.

*Com assessoria

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