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Selma Arruda não consegue mais prazo para apresentar alegações finais

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Thiago Andrade

O desembargador Pedro Sakamoto, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, decidiu não conceder mais prazo para a apresentação das alegações finais no caso que pode tirar o mandato da juíza aposentada e senadora Selma Arruda (PSL-MT). O processo contra a magistrada é movido pelo Ministério Público Federal (MPF) e tem como parte interessada o ex-vice-governador Carlos Fávaro (PSD), que ficou em terceiro lugar na corrida pelas duas vagas do Senado nas eleições de 2018.

Na decisão o desembargador afirma que não alterou os prazo para as alegações finais de Selma porque não verificou que a apresentação das alegações finais do MPF não trouxe prejuízo à defesa da senadora.

Destaca ainda que o tratamento concedido ao MP leva em conta artigo 180, combinado com o artigo 183, § 1º, do Código de Processo Civil, que prevê a intimação pessoal do Ministério Público. Com isso, a resposta acaba sendo mais lenta.

“Outrossim, no caso concreto, ainda que as alegações finais do parquet [Ministério Público] tenham sido apresentadas após às razões ofertadas pelos representados, é forçoso dizer que, após uma análise preliminar do seu conteúdo, não vislumbro prejuízo algum aos defendentes, notadamente porque não foram formuladas novas teses pela Procuradoria Regional Eleitoral”, destacou o desembargador na decisão.

O MPF e Carlos Fávaro alegam que Selma Arruda teria cometido o crime de “caixa 2” na campanha de 2018. O ex-vice-governador acabou amargando o terceiro lugar na disputa ao Senado Federal por Mato Grosso. Já Selma foi a senadora mais votada, com 678.542 votos, enquanto Fávaro teve 434.972 votos. Jayme Campos (DEM) também foi vitorioso no pleito e alcançou 490.699 votos.

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