Eleições 2018

Secretários devem estar atentos às condutas vedadas durante as eleições

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Secretários devem estar atentos às condutas vedadas durante as eleições

Os secretários de Estado, chefes de autarquias e de empresas públicas do Governo de Mato Grosso participaram nesta segunda-feira (25.06) de reunião de trabalho sobre as condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral, sobretudo nos três meses que antecedem o pleito, ou seja, a partir do dia 7 de julho.

Na ocasião, o advogado José Antonio Rosa, especialista em Direito Eleitoral, orientou os gestores acerca das cautelas necessárias para assegurar o cumprimento da legislação eleitoral quanto ao uso de bens públicos, distribuição de benefícios e despesas com publicidade institucional.

“As condutas vedadas aos agentes públicos previstas nos artigos 73 e 74 da Lei Federal 9.504/1997 (Lei Geral da Eleições) objetivam evitar o desequilíbrio na disputa eleitoral pelo uso da máquina pública para beneficiar este ou aquele candidato”, argumentou o advogado.

Entre as condutas proibidas estão o uso de veículos oficiais, computadores, celulares, móveis e prédios públicos, como escolas, auditórios, unidades de saúde e ginásios poliesportivos, para campanha eleitoral.

Nesse contexto, a título de exemplo, é vedado: distribuir santinhos nos órgãos e pátios públicos; afixar panfletos de candidatos nas paredes das secretarias; permitir o uso de salas escolares para reuniões políticas; deixar veículo com adesivo de candidato em estacionamento da administração pública etc.

A vedação não se aplica aos bens públicos de uso comuns, como parques, praças e ruas, bem como no caso de convenções partidárias. Entretanto, é possível o uso de prédios públicos para a realização de convenções partidárias desde que essa atividade não atrapalhe o funcionamento dos serviços públicos.

Outra conduta proibida é a distribuição de benefícios de programas sociais combinada com a divulgação de candidaturas, bem como a utilização de serviço público em favor de candidato.

O advogado também destacou que é vedado transferir de setor ou secretaria servidor efetivo com propósito político-eleitoral. A restrição não vale para casos de nomeação e exoneração de cargos em comissão.

O secretário-chefe da Casa Civil do Estado, Ciro Rodolpho Gonçalves, destacou que as cautelas são necessárias para evitar a prática de atos ilícitos e impedir o uso da máquina pública em favor de alguma candidatura.

“As vedações eleitorais são um assunto sensível do qual os gestores devem estar bem orientados para que adotem as advertências necessárias na condução dos seus respectivos ofícios. Como a máquina precisa continuar funcionando, os gestores devem estar atentos aos detalhes para evitar o cometimento de irregularidades”, disse.

O secretário do Gabinete de Governo, Domingos Sávio, ressaltou que a preocupação com a coisa certa deve motivar cada gestor a multiplicar as orientações aos servidores das secretarias, sobretudo àqueles que estão na ponta, em contato direto com a população. “Cada secretário deve replicar as cautelas às suas equipes a fim de evitar problemas”, afirmou.

Eventuais práticas vedadas podem resultar na abertura de procedimento administrativo disciplinar ao agente público que deu causa, bem como na cassação do registro do candidato eventualmente beneficiado e na aplicação de multa a variar de R$ 5 mil a R$ 153 mil aos responsáveis pela conduta proibida.

Cartilha

Vale destacar que a Controladoria Geral do Estado (CGE) produziu e divulgou no começo do ano uma cartilha com informações sobre as normas que devem orientar a conduta dos agentes públicos do Governo de Mato Grosso nas eleições deste ano. Com 32 páginas, a cartilha é dividida por temas, como propaganda eleitoral, prazos eleitorais, desincompatibilização e condutas vedadas quanto ao uso de bens públicos, distribuição de benefícios e despesas com publicidade institucional.

O guia apresenta também as regras de final de mandato previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O material foi produzido por auditores do Estado da área de controle preventivo, com fundamento na Lei Geral das Eleições, na Lei das Inelegibilidades, na Lei de Improbidade Administrativa e na LRF, bem como em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e entendimentos do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT).

A cartilha trata de forma geral das condutas vedadas em período eleitoral e das responsabilidades fiscais em final de mandato. Por isso, dúvidas e situações específicas devem ser esclarecidas mediante consulta direta à CGE-MT e à Procuradoria Geral do Estado (PGE-MT).

Clique aqui para acessar a versão digital da cartilha da CGE.

Com Assessoria

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