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Se machucou em home office? Veja o que dizem as leis brasileiras sobre o assunto

Contrato de trabalho deve especificar quem ficará responsável por dar a estrutura para que a rotina não tenha imprevistos

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Se machucou em home office? Veja o que dizem as leis brasileiras sobre o assunto
(Foto: Reprodução/Financial Times)

A pandemia acelerou o trabalho em home office, uma modalidade que já vinha se firmando em ritmo lento, principalmente nas áreas de trabalhos vinculados à tecnologia. O isolamento em casa fez esse público inchar e em ampla diversidade. 

Houve mudanças na legislação brasileira para adaptar as normas ao grande fluxo de trabalhadores, mas algumas dúvidas permanecem e deverão ser debatidas. 

Fato é que poucos estão se preocupando e que pode ocorrer mesmo com os colaboradores estando em casa são os casos de acidentes de trabalho. São muitas as dúvidas relacionadas ao tema. 

“A norma define que o empregador deve instruir o trabalhador, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções contra doenças e acidentes de trabalho, e fornecer um termo de responsabilidade a ser assinado pelo empregado, comprometendo-se em seguir as instruções recebidas da empresa”, comenta a gerente de recursos humanos, Cristine Yara. 

Circunstância de acidentes 

Acidentes podem acontecer em qualquer lugar, não sendo a casa do empregado um local livre de possíveis acidentes, e muitas vezes os motivos não se correlacionam com a prestação de serviços realizada.

“O trabalhador pode sofrer acidente em sua própria casa, promovendo um reparo hidráulico, cuidando do jardim ou numa atividade de lazer, ou, ainda, numa viagem recreativa, mas nesses casos não há implicação relacionada ao contrato de trabalho”, explica Tatiana Gonçalves, especialista em medicina de trabalho.

Todavia, o empregado pode se lesionar em seu domicílio em decorrência da prestação de serviço, ao não se utilizar de equipamentos ergométricos necessários para postura correta nas horas em que passa à frente do notebook ou computador realizando as tarefas necessárias.  

Nesse caso a situação muda de figura e a responsabilidade pode ser da empresa. 

O advogado trabalhista Mourival Boaventura Ribeiro explica que em acidentes que ocorrem durante o trabalho se tem atualmente a jurisprudência, entendendo esse como “acidente de trabalho”.  

Ele cita decisão da Justiça do Trabalho, que reconheceu a queda em casa de uma funcionária em Belém do Pará como acidente de trabalho. Isso comprova a necessidade de preocupação das empresas em acidente ocorrido em home office, já que o mesmo pode ser equiparado ao acidente de trabalho.

Quem é responsável? 

A gerente Cristine Yara Guimarães diz que ao implementar esse sistema de trabalho as empresas devem se blindar juridicamente também, pois ainda continuarão a ter responsabilidade diante a estrutura e a saúde e bem-estar dos trabalhadores. 

“Ao contratar um profissional para prestação de serviços em tal modalidade, o empregador deve elaborar um contrato individual de trabalho, explicitando ao máximo as condições e termos do mesmo”, explica.

Outro ponto previsto na lei é que o empregador deverá instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho. 

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