Judiciário

“Saque-calamidade”: juiz autoriza trabalhador a receber o FGTS por conta do coronavírus

Cuiabano alegou que não consegue outro emprego por causa da pandemia. Juiz viu brecha em lei de 1990 e lista criada em 2016

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“Saque-calamidade”: juiz autoriza trabalhador a receber o FGTS por conta do coronavírus
(Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil)

A Justiça do Trabalho autorizou um cuiabano a sacar os valores depositados em sua conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) porque ele não tem conseguido colocação no mercado desde o início da pandemia do novo coronavírus.

Desempregado, ele relatou ao juiz Aguimar Peixoto, da 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá, que sequer pode fazer “bicos”, dadas as normas de distanciamento social vigentes para conter a covid-19.

A liberação do dinheiro foi autorizada no dia 28 de abril.

Em sua sentença, o juiz destacou que o artigo 20 da Lei 8.036 de 1990 prevê o “saque-calamidade”. Uma situação em que o trabalhador passa por necessidade pessoais devido à situações de emergência ou de calamidade pública reconhecidas pelo governo federal.

Ainda de acordo com o magistrado, não existe uma lista taxativa de situações desse tipo. Mesmo assim pode-se considerar circunstâncias em que o trabalhador necessite de apoio financeiro.

Pode valer para todo mundo?

O juiz juiz Aguimar Peixoto destacou em sua sentença que é preciso “sempre analisar cada caso concreto, levando-se em conta a garantia dos direitos fundamentais do trabalhador, bem como a aplicação da finalidade social da norma”.

Por outro lado, lembrou que a movimentação da conta do FGTS pode ocorrer por “necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural”.

E o próprio governo federal, ainda em 2016, listou “desastres biológicos por epidemias de doenças infecciosas causadas por vírus” como “desastres naturais”.

A previsão está na Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (Cobrade).

(Com Assessoria)

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