A justiça estadual determinou o bloqueio de R$ 726,8 mil das contas da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) por descumprimento de decisão judicial. A medida foi comunicada ao final da tarde desta sexta-feira (11).
O pedido de bloqueio de valores foi feito pela empresa MJB Vigilância e Segurança LTDA. Ela é a responsável pela terceirização de 64 vigilantes, que cuidam da segurança da universidade.
Conforme a ação, a empresa entrou em recuperação judicial. No mês de agosto ela conseguiu uma decisão para que não apenas a UFMT mas outras empresas fizessem o pagamento referente aos serviços prestados.
O caso precisou ser levado à Justiça porque a UFMT e outras instituições condicionavam a liberação das verbas à apresentação de documentos, como certidões negativas. Como a empresa não consegue emiti-los, também não estaria recebendo pelos serviços. Por consequência, alegou, estaria atrasando os salários dos funcionários.
Na mesma petição de agosto, a MJB havia pedido penhora de R$1,1 milhão da UFMT, para garantir o repasse dos valores. No entanto, o pedido foi negado pela justiça.
No entanto, segundo a nova decisão, desta sexta-feira, a UFMT continuaria a negar o repasse. Por isso, foi feito o bloqueio dos valores junto à Caixa Econômica Federal.
Consta ainda no despacho que R$2.323,20 acabaram desbloqueados, por se tratarem de “ativos comprometidos em composição de garantia, ou em ciclo de liquidação ou resgate”.
A UFMT foi intimada para, em até cinco dias, se manifestar sobre o caso.
Atrasos
No dia 9 de agosto, a UFMT amanheceu com as guaritas fechadas devido a um protesto feito pelos vigilantes. Segundo revelaram ao LIVRE, na época, o atraso salarial se acumulava por três meses. Com a paralisação, parte das aulas chegou a ser suspensa.
Depois da mobilização, a UFMT anunciou um termo de compromisso firmado com a empresa. Conforme informaram, naquele mês a universidade deveria ter repassado R$ 670 mil à terceirizada.
A metade do valor seria liberada imediatamente, para quitar os salários de abril e maio. Já outros R$ 330 mil estavam condicionados à apresentação de comprovantes de pagamento dos salários.