Um caminhão trafegava por uma rodovia administrada pela concessionária Rota Oeste, em Mato Grosso, quando o motorista colidiu com um cavalo. O acidente causou danos financeiros, tanto por conta do conserto como pela redução dos rendimentos da empresa proprietária do veículo no período em que ele ficou parado. E, a pergunta é: de quem foi a responsabilidade?
Conforme um decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que confirmou o que já havia sido decidido na 1ª Instância, a resposta é a Rota Oeste, concessionária que administra a rodovia.
A empresa agora pagará R$ 28 mil pelos reparos ao veículo e mais R$ 9.248,00 pelo tempo que o caminhão ficou desativado, além dos honorários advocatícios.
Na manhã desta quarta-feira (17), os desembargadores da 2º Câmara de Direito Privado decidiram que não há o que se discutir, uma vez que a empresa cobra dos motoristas o pedágio e, em troca, se propõe a manter as condições de trafegabilidade, dar socorro em caso de emergência e ainda assegurar a segurança, o que não aconteceu quando o animal invadiu a pista.
A advogada da Rota Oeste, que entrou com o recurso de revisão da decisão de 1º grau, Marina Novetti, tentou argumentar que não havia como a empresa prevenir esse tipo de acidente, nem mesmo se cercasse os 850 km da rodovia.
Alegou ainda que todo o trabalho da empresa é fiscalizado pela Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT) e documentos mostram o cumprimento das medidas.
Outros fatores abordados por ela foram as condições ideais da pista e da sinalização, bem como a visibilidade na hora do acidente, que segundo a advogada, davam condições para o motorista ter evitado a colisão.
Por unanimidade, os desembargadores discordaram da advogada e mantiveram a decisão que atribuía o pagamento dos danos ao dono do caminhão.